TJRJ - 0882973-20.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 06:55
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 06:55
Baixa Definitiva
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20/05/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de CLUBE CONECTAR DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDA. em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0882973-20.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL VIEIRA GONCALVES RÉU: CLUBE CONECTAR DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDA., FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Intimem-se os Réus, por seu patrono, para pagamento do débito apontado pelo Autor, no prazo de 05 dias, sob pena de imediata penhora.
NOVA IGUAÇU, 24 de abril de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
24/04/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:59
Conclusos para despacho
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24/04/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 0882973-20.2024.8.19.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL VIEIRA GONCALVES RÉU: CLUBE CONECTAR DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDA., FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO INTIMAÇÃO Prazo: 05(cinco) dias.
Ao autor para dizer se pretende executar o julgado,manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer,caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
NOVA IGUAÇU, 14 de abril de 2025. -
14/04/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 17:15
Transitado em Julgado em 22/03/2025
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13/03/2025 02:12
Decorrido prazo de MANOEL VIEIRA GONCALVES em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:12
Decorrido prazo de CLUBE CONECTAR DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDA. em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:12
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/03/2025 23:59.
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20/02/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/02/2025 15:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/02/2025 16:07
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 16:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/02/2025 16:07
Juntada de Projeto de sentença
-
19/02/2025 16:07
Recebidos os autos
-
19/02/2025 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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18/02/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 18:53
Conclusos para despacho
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06/02/2025 18:53
Juntada de Projeto de sentença
-
06/02/2025 18:53
Recebidos os autos
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06/02/2025 17:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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03/02/2025 13:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/02/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
03/02/2025 13:31
Juntada de Ata da Audiência
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31/01/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 18:23
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 20:40
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 15:07
Juntada de petição
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07/01/2025 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2024 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 16:54
Conclusos para decisão
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12/12/2024 16:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/02/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/12/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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