TJRJ - 0838597-70.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0838597-70.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS MESQUITA DE CASTRO, JACYRA CASTRO DE ANDRADE RÉU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A Vista ao M.P..
Após, voltem conclusos para apreciação do ID 186767158, Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
19/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0838597-70.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS MESQUITA DE CASTRO, JACYRA CASTRO DE ANDRADE RÉU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A A princípio não há outras provas a serem produzidas, pelo que a instrução resta finda.
Em consonância com o princípio da celeridade processual e estando este feito maduro para a prolação da sentença; e mais, diante do Aviso 01/2025 da COMAQ, considerando, ainda, que os Juízos que preencham os requisitos abaixo listados podem remeter processos ao grupo de sentença, quais sejam: Varas com média de distribuição inferior a 120 processos (art. 14, §1º, V); Varas com acervo total inferior a 4.000 processos (art. 14,III); Varas com titular que compõe o Grupo de Sentença (art. 14,§1º, III); Varas com titular que participa de projetos judiciais do Tribunal de Justiça (art. 14,§1º, II, 2ª e 3ª parte); Varas cujo desempenho do titular tenha atingido nos últimos 12 meses, a média do Grupo de Competência (art. 14, 1º, IV).
Outrossim, enfatizando que não podem ser remetidos processos com mais de 1000 (mil) páginas, além de distribuídos após o ano de 2023, verifico que este feito se amolda aos mencionados avisos acima mencionados, preenchendo dos requisitos, pelo que determino sua remessa à Coordenação do Grupo de Sentença, diante da autorização deste Egrégio Tribunal de Justiça para tal fim.
Encaminhem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
14/04/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:59
Conclusos para despacho
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17/12/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 12:01
Conclusos para despacho
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29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de MANOEL FERREIRA DE CASTRO em 27/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:06
Decorrido prazo de FABIO INTASQUI em 20/09/2024 23:59.
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12/09/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 12:11
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 00:11
Decorrido prazo de FABIO INTASQUI em 04/06/2024 23:59.
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03/06/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:21
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 29/11/2023 23:59.
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22/11/2023 17:00
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 12:45
Conclusos ao Juiz
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17/10/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 12:36
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/10/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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