TJRJ - 0806353-96.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2025 08:37
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 4ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 611, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0806353-96.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLAN MARTINS RIBEIRO RÉU: GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA, PARATI SA 1.
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se. 2 -Cite-se de imediato. 3 - Considerando a elevada média de distribuição mensal de demandas nesta Vara Cível, a designação da audiência prévia prevista no art. 334 do CPC resultaria em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, como é aquela pretendida pelo espírito do Novo Código de Processo Civil, podendo as partes a qualquer momento apresentarem instrumento de transação ou requererem a designação de audiência especial.
RIO DE JANEIRO, 31 de março de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juiz de Direito em exercício -
10/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:47
Outras Decisões
-
31/03/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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