TJRJ - 0811932-46.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 09:13
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0811932-46.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JARLANIA DA SILVA LIMA COSTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Defiro a gratuidade.
Nos termos do art.321 do CPC, em quinze dias, emende-se a inicial para o autor, nos termos do art.129-A da Lei 8213/91, para: ( ) fornecer a descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; ( ) indicar a atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; ( ) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; ( )se existe ou não ação anterior, sendo que em caso positivo deverá esclarecer os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; ( ) juntar o comprovante do indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação; ( ) Comprovante da ocorrência do acidente.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
14/04/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800745-12.2024.8.19.0030
Condominio do Loteamento Sitio Bom
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Fernando Henrique Dantas Peterle
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/04/2024 07:09
Processo nº 0800113-49.2024.8.19.0203
Neuza Maria Moure de Oliveira
Banco Daycoval S/A
Advogado: David Azulay
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/01/2024 16:32
Processo nº 0826097-69.2023.8.19.0203
Fernanda Puga Pereira
Instituto Pav Programa de Aprimoramento ...
Advogado: Pericles Tavares Castellar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/07/2023 16:18
Processo nº 0810913-96.2025.8.19.0205
Parkshopping Canoas LTDA
Las Chikas Carioca - Comercio de Calcado...
Advogado: Joao Gilberto Freire Goulart
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2025 14:40
Processo nº 0811784-35.2025.8.19.0203
Viviane Lopes da Silva
Fabiano Santana
Advogado: Raysa Cirilo Rua
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2025 14:25