TJRJ - 0841269-07.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:39
Baixa Definitiva
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20/08/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 11:39
Baixa Definitiva
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20/08/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:37
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de SPACE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de ROXY ENTRETENIMENTO LTDA. em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 20:07
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 15:20
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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16/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 1) Certificado o decurso de prazo para oposição de embargos à execução, com as cautelas de praxe e a devida verificação de poderes, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do exequente (valor de R$ 6.243,70 - Id 197840177) , devendo o cartório atentar para os dados bancários, caso já informados. 1.1- Ressalte-se, desde já, que é vedada a expedição de mandado de pagamento em nome de terceiro, conforme artigo 181, 3° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial.
O mandado deve ser expedido em nome do credor e havendo mais de um credor nos autos, em nome da cada um deles, em relação à sua parte, ou em favor do advogado com poderes para receber, caso requerido dessa forma. 1.2 - Havendo expresso requerimento e cumpridos os requisitos do art. 181, in finee §4° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial, expeça-se o mandado na forma lá prevista. 1.3 - Destaque-se, ainda, que o mandado de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais deverá ser expedido em seguida ao da parte vencedora, sem qualquer preferência, tendo em vista a acessoriedade do crédito dos honorários do advogado em relação ao direito de crédito da parte por ele patrocinada, conforme REsp 1890.165 - SP, observada a ordem cronológica da digitação na serventia e eventuais prioridades. 2) Após o integral cumprimento do item 1, junte-se a cópia do mandado de pagamento aos autos/ comprovação do envio do mandado à instituição depositária e intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação, valendo seu silêncio como concordância. 2.1 - Cumpridos os itens acima e nada mais sendo requerido, certifique-se e voltem conclusos para extinção da execução. -
12/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:59
Outras Decisões
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10/06/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:01
Decorrido prazo de ROXY ENTRETENIMENTO LTDA. em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 19:02
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2025 17:47
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1)Cite-se em execução, para pagamento ou nomeação de bens à penhora, no prazo de 3 dias.
Cumpra-se por OJA. 2)Efetuado o pagamento sem objeções, intime-se o exequente para manifestar-se, em 3 dias, sobre a integralidade do pagamento.
Se feito pagamento a menor, aponte o valor remanescente, mediante planilha. 3)Após, voltem conclusos para expedição de mandado de pagamento, e, se for o caso, extinção do processo. 4)Se oferecidos bens à penhora como garantia à execução ou realizado pagamento a menor ou transcorrido o prazo sem manifestação da parte executada, voltem conclusos para que realizada a constrição judicial. -
10/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:46
Outras Decisões
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10/04/2025 14:22
Conclusos para decisão
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10/04/2025 00:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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