TJRJ - 0815369-94.2022.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 9ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:30
Baixa Definitiva
-
19/09/2025 16:29
Documento
-
27/08/2025 00:05
Publicação
-
26/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0815369-94.2022.8.19.0205 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0815369-94.2022.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00158761 APELANTE: YASMIN DA SILVA GOMES ADVOGADO: LUCILENE MARIA RUDOLFO OAB/RJ-167776 APELADO: FRANCO OLIVEIRA DE LEMOS ADVOGADO: FRANCO OLIVEIRA DE LEMOS OAB/RJ-225863 Relator: DES.
FERNANDA FERNANDES COELHO ARRABIDA PAES DECISÃO: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL.
DESERÇÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta sem o devido recolhimento das custas processuais.
Após intimação para suprir a insuficiência do preparo, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC, a parte recorrente permaneceu inerte.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se é admissível o conhecimento do recurso interposto sem o devido preparo, não suprido no prazo legal mesmo após regular intimação da parte recorrente.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O artigo 1.007, caput e § 2º, do CPC estabelece que o preparo deve ser comprovado no ato da interposição do recurso, e que a ausência ou insuficiência enseja deserção, caso não suprida após intimação para tal. 4.
A jurisprudência consolida que o preparo constitui requisito extrínseco de admissibilidade recursal, sendo imprescindível ao regular exercício do direito de recorrer. 5.
A inércia da parte recorrente mesmo após advertência expressa sobre a necessidade de complementação do preparo inviabiliza o conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Recurso não conhecido. -
22/08/2025 22:38
Não Conhecimento de recurso
-
21/08/2025 11:15
Conclusão
-
21/08/2025 10:33
Documento
-
20/08/2025 19:16
Mero expediente
-
19/08/2025 11:38
Conclusão
-
19/08/2025 11:34
Documento
-
24/07/2025 14:26
Documento
-
23/07/2025 10:48
Confirmada
-
23/07/2025 00:05
Publicação
-
21/07/2025 15:33
Documento
-
21/07/2025 14:56
Conclusão
-
21/07/2025 00:00
Negação de seguimento
-
10/07/2025 17:26
Documento
-
08/07/2025 11:30
Confirmada
-
08/07/2025 00:05
Publicação
-
03/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
PAULO SERGIO PRESTES DOS SANTOSPRESIDENTE DA NONA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA (ANTIGA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL), QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 21/07/2025, A PARTIR DE 00:00, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, NA FORMA DA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA DA 09ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL), PUBLICADA NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM 19.05.20, E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
ATENÇÃO! OS MEMORIAIS DEVERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS DOS GABINETES DOS EXMOS.
DESEMBARGADORES, DISPONIBILIZADOS NO SITE DO PJERJ (ABA INSTITUCIONAL/ ÓRGÃOS JULGADORES/2ª INSTÊNCIA/CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO/9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO/CONSULTAR). - 155.
APELAÇÃO 0815369-94.2022.8.19.0205 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0815369-94.2022.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00158761 APELANTE: YASMIN DA SILVA GOMES DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 APELADO: FRANCO OLIVEIRA DE LEMOS ADVOGADO: FRANCO OLIVEIRA DE LEMOS OAB/RJ-225863 Relator: DES.
FERNANDA FERNANDES COELHO ARRABIDA PAES Funciona: Defensoria Pública -
02/07/2025 19:15
Inclusão em pauta
-
27/05/2025 17:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/05/2025 11:24
Conclusão
-
23/05/2025 14:23
Documento
-
15/04/2025 12:59
Documento
-
14/04/2025 12:17
Confirmada
-
14/04/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0815369-94.2022.8.19.0205 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0815369-94.2022.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00158761 APELANTE: YASMIN DA SILVA GOMES DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 APELADO: FRANCO OLIVEIRA DE LEMOS ADVOGADO: FRANCO OLIVEIRA DE LEMOS OAB/RJ-225863 Relator: DES.
FERNANDA FERNANDES COELHO ARRABIDA PAES Funciona: Defensoria Pública DESPACHO: Agravo interno interposto pela parte apelante: Intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal.
R -
09/04/2025 23:52
Mero expediente
-
09/04/2025 11:41
Conclusão
-
25/03/2025 16:03
Documento
-
25/03/2025 12:29
Documento
-
14/03/2025 06:53
Confirmada
-
14/03/2025 00:05
Publicação
-
13/03/2025 00:05
Publicação
-
11/03/2025 23:07
Decisão
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10/03/2025 11:07
Conclusão
-
10/03/2025 11:00
Distribuição
-
07/03/2025 15:00
Remessa
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07/03/2025 14:53
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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