TJRJ - 0802568-95.2021.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 15:36
Baixa Definitiva
-
02/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:10
Juntada de Petição de ciência
-
14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0802568-95.2021.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELEN HONORATA DA COSTA RÉU: INSTITUTO DE ENSINO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA Isento de relatório (art.38, caput, Lei9099/95).
Na dicção do art.485, incisoIII, doCPC, extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa, hipótese verificada no caso em apreço, sendo inclusive dispensável na regulamentação dos Juizados Especiais a prévia intimação pessoal da parte (art. 51, § 1º Lei 9099/95 ).
Ante o exposto,JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITOnos termos dos artigos supracitados.
Sem custas e honorários advocatícios, por força do art.41e55da Lei9099/95.
Transitada em julgado a sentença, inexistindo novos requerimentos, baixem-se e arquivem-se os autos Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 10 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
10/04/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:40
Extinto o processo por negligência das partes
-
10/04/2025 13:48
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 13:48
Juntada de petição
-
14/02/2025 00:53
Decorrido prazo de SUELEN HONORATA DA COSTA em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:24
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 00:12
Decorrido prazo de JULIANE CRISTINE JUSTINO PAIVA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:12
Decorrido prazo de FABRICIA DE OLIVEIRA MAFRA em 19/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 14:21
Juntada de petição
-
31/08/2024 21:58
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 00:41
Decorrido prazo de JULIANE CRISTINE JUSTINO PAIVA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:41
Decorrido prazo de FABRICIA DE OLIVEIRA MAFRA em 15/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:40
Juntada de petição
-
21/06/2024 15:34
Expedição de Carta precatória.
-
08/05/2024 17:10
Outras Decisões
-
08/05/2024 13:15
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 01:38
Decorrido prazo de SUELEN HONORATA DA COSTA em 04/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 17:00
Outras Decisões
-
20/02/2024 12:17
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 13:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/01/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 00:22
Decorrido prazo de FABRICIA DE OLIVEIRA MAFRA em 18/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:39
Decorrido prazo de JULIANE CRISTINE JUSTINO PAIVA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:33
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 15:20
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 14:04
Conclusos ao Juiz
-
27/11/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 00:07
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 14:51
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 14:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2023 21:49
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 16:40
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:37
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2023 00:17
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2023 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:38
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2023 20:49
Expedição de Certidão.
-
25/03/2023 20:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/03/2023 20:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/03/2023 00:14
Decorrido prazo de SUELEN HONORATA DA COSTA em 23/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 17:17
Conclusos ao Juiz
-
10/03/2023 17:17
Processo Reativado
-
10/03/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 17:17
Processo Desarquivado
-
10/03/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 07:46
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2023 07:46
Baixa Definitiva
-
03/03/2023 07:46
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 07:45
Transitado em Julgado em 03/03/2023
-
03/03/2023 07:45
Expedição de Certidão.
-
12/11/2022 01:52
Decorrido prazo de SUELEN HONORATA DA COSTA em 11/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:16
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 15:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/10/2022 14:46
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2022 14:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/10/2022 14:46
Juntada de Projeto de sentença
-
24/10/2022 14:46
Recebidos os autos
-
03/10/2022 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL DA SILVEIRA THOMAZ
-
03/10/2022 18:27
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 00:19
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 18:58
Decretada a revelia
-
15/09/2022 17:44
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2022 00:11
Decorrido prazo de FABRICIA DE OLIVEIRA MAFRA em 05/08/2022 23:59.
-
19/07/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 14:32
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 14:04
Juntada de aviso de recebimento
-
04/02/2022 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 16:07
Conclusos ao Juiz
-
11/12/2021 01:23
Decorrido prazo de FABRICIA DE OLIVEIRA MAFRA em 10/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 23:34
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 14:45
Conclusos ao Juiz
-
01/12/2021 14:45
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2021 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804436-06.2024.8.19.0007
Rafael Coelho Gomes
Allan Carlos dos Santos Lameira
Advogado: Rafael Coelho Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2024 17:28
Processo nº 0247973-32.2018.8.19.0001
Visione 02 Empreendimento Imobiliario Sp...
Fator Gesso 2006 Comercio e Revestimento...
Advogado: Leonardo Mello Haicki
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2018 00:00
Processo nº 0812033-26.2024.8.19.0007
Orzelei de Assis Ferreira
Jorge Rodrigues Marques
Advogado: Diego de Assis Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2024 14:59
Processo nº 0105146-85.2024.8.19.0001
Paula Damiana Franca Nunes Ramos Resende
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Luis Paulo Franca Ramos Resende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2025 10:55
Processo nº 0836519-84.2024.8.19.0004
Maria Augusta Feijo de Souza
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Vanessa Barboza de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/12/2024 12:45