TJRJ - 0882383-43.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:02
Decorrido prazo de GIOVANNA VALENTIM COZZA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:02
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:00
Intimação
Digam as partes as provas que pretendem produzir nos autos, justificando a sua necessidade, bem como o ponto controvertido a ser esclarecido. -
26/08/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 16/05/2025 23:59.
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12/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Certifico que a contestação é tempestiva.
Ao autor em réplica, firme no que dispõem os artigos 350 e 351 do CPC, devendo observar, além do que dispõe o artigo 437, conforme o caso, o seguinte: (a) artigos 338 e 339, se arguida questão preliminar de ilegitimidade passiva; (b) artigo 343, se proposta reconvenção; (c) artigos 125 a 129 e 130 a 132, se promovida denunciação da lide ou chamamento ao processo, respectivamente.
Prazo: 15 dias úteis, na forma do artigo 219 do CPC.
Com o transcurso do prazo legal, havendo ou não manifestação da parteautora, especifiquem as provas a serem produzidas, de forma justificada, indicando os pontos controvertidos a serem resolvidos com as provas requeridas, sob pena de indeferimento.
O silêncio será interpretado comodesistência da produção de novas provas. -
14/04/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 21:42
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/12/2024 17:26
Conclusos para decisão
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10/12/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 16:40
Distribuído por sorteio
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10/12/2024 16:40
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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