TJRJ - 0808374-70.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de FELIPE PEREIRA FRANKLIN em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de RAFAEL THEODORO PACHECO GOMES em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0808374-70.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA REGINA VIANA VALE FERREIRA, SUZANA VIANA VALE, ISABELLA VALE BRAGA, SONIA MARIA VIANA VALE RÉU: BRADESCO SEGUROS S/A Conheço dos embargos de declaração, visto que são tempestivos, e porque estão presentes os demais requisitos de admissibilidade do recurso.
Em juízo de mérito, rejeito-os, uma vez que inexiste obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, porque a decisão de saneamento ainda não foi proferida, o que ocorrerá caso haja especificação de provas pelas partes.
Em caso contrário, proceder-se-á ao julgamento antecipado do mérito com a resolução das questões preliminares no início da fundamentação da sentença definitiva, exceto se alguma delas for acolhida, hipótese em que a sentença será terminativa.
Intimem-se.
MESQUITA, 10 de junho de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
26/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:02
Embargos de declaração não acolhidos
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10/06/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de FELIPE PEREIRA FRANKLIN em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de RAFAEL THEODORO PACHECO GOMES em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de VICTOR SILVA DA COSTA em 12/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0808374-70.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA REGINA VIANA VALE FERREIRA, SUZANA VIANA VALE, ISABELLA VALE BRAGA, SONIA MARIA VIANA VALE RÉU: BRADESCO SEGUROS S/A Considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.Assim sendo, diante da verossimilhança das alegações de fato do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo ao(à) réu(ré) o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
Preclusa esta decisão, remetam-se os autos ao Ministério Público.
MESQUITA, 27 de março de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
10/04/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2025 15:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/03/2025 11:16
Conclusos para decisão
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17/01/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 15:25
Conclusos para despacho
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23/12/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 00:22
Decorrido prazo de VICTOR SILVA DA COSTA em 22/11/2024 23:59.
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24/11/2024 00:22
Decorrido prazo de FELIPE PEREIRA FRANKLIN em 22/11/2024 23:59.
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29/10/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 20:27
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 18/07/2024 23:59.
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10/07/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 17:28
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 17:39
Distribuído por sorteio
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06/07/2024 17:39
Juntada de Petição de documento de identificação
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06/07/2024 17:39
Juntada de Petição de documento de identificação
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06/07/2024 17:38
Juntada de Petição de documento de identificação
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06/07/2024 17:38
Juntada de Petição de documento de identificação
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06/07/2024 17:37
Juntada de Petição de outros anexos
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06/07/2024 00:00
Juntada de Petição de outros anexos
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05/07/2024 23:59
Juntada de Petição de outros anexos
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05/07/2024 23:59
Juntada de Petição de outros anexos
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05/07/2024 23:59
Juntada de Petição de outros anexos
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05/07/2024 23:58
Juntada de Petição de comprovante de residência
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05/07/2024 23:58
Juntada de Petição de procuração
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05/07/2024 23:58
Juntada de Petição de documento de identificação
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05/07/2024 23:57
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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05/07/2024 23:57
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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05/07/2024 23:57
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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05/07/2024 23:57
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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05/07/2024 23:56
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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05/07/2024 23:56
Juntada de Petição de outros anexos
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05/07/2024 23:56
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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05/07/2024 23:56
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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05/07/2024 23:55
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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05/07/2024 23:55
Juntada de Petição de comprovante de residência
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05/07/2024 23:54
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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