TJRJ - 0803790-64.2022.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 01:41
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:10
Decorrido prazo de ERIC FRADE COELHO em 09/06/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de REGIANE MORAIS DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0803790-64.2022.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGIANE MORAIS DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA, MUNICIPIO DE BARRA MANSA Deferida a produção da prova pericial requerida pelas partes, nomeio perito do juízo o Sr.
ERIC FRADE COELHO, CREA-SP 5069569381, e-mail [email protected], e fixo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia a ser designada, para a entrega do laudo.
Apresentem as partes, em 15 (quinze) dias, os quesitos que entenderem necessários, ficando facultada a indicação de assistente técnico, na forma do art. 465, §1º do CPC.
Após, intime-se a profissional para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar se aceita o encargo, apresentar contatos profissionais, declinar sua proposta de honorários, assim como para informar ao juízo se aceita as condições da Resolução CM 2/2018, visto que a parte requerente da prova é beneficiária de gratuidade de justiça.
Ressalte-se que os honorários periciais serão integralizados pelo réu, ao final, em caso de procedência do pedido.
Em seguida, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta honorária, nos termos do artigo 465, §3º do CPC.
BARRA MANSA, 18 de dezembro de 2024.
BRUNA FRANK TONIAL Juiz Substituto -
10/04/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:02
Conclusos para despacho
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18/12/2024 15:02
Cancelada a movimentação processual
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15/10/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de SAULO NOGUEIRA HERMOSILLA DE ALMEIDA em 19/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:22
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 12/06/2024 23:59.
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27/05/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 17:35
Juntada de Petição de informação
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17/05/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 00:26
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 07:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/01/2024 17:29
Conclusos ao Juiz
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14/09/2023 00:15
Decorrido prazo de SAULO NOGUEIRA HERMOSILLA DE ALMEIDA em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:15
Decorrido prazo de CESAR CATAPRETA ESPINDOLA JUNIOR em 13/09/2023 23:59.
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24/08/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 19:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/06/2023 14:08
Conclusos ao Juiz
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06/03/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 27/09/2022 23:59.
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20/09/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 00:37
Decorrido prazo de SAULO NOGUEIRA HERMOSILLA DE ALMEIDA em 05/09/2022 23:59.
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25/08/2022 22:32
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 18:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2022 14:50
Conclusos ao Juiz
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02/08/2022 14:50
Expedição de Certidão.
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01/08/2022 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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