TJRJ - 0807581-33.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 08:55
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 00:10
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 29/05/2025 23:59.
-
03/06/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 12:32
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2025 17:48
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 17:49
Outras Decisões
-
19/05/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 11:30
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 16:23
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DELMA DINIZ PEREIRA - CPF: *16.***.*39-29 (AUTOR).
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08/05/2025 14:38
Concedida a Antecipação de tutela
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28/04/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0807581-33.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DELMA DINIZ PEREIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Considerando a movimentação bancária da autora, bem como o benefício do INSS ser em valor aproximado de R$1.600,00, diga a demandante se possui renda extra não declarada.
Saliento, inclusive, que há pagamento em débito, junto às Casas Bahias, no valor de R$2.293,31.
Venham as 6 últimas faturas de cartão de crédito.
Prazo: 10 dias.
Cumprido, a conclusão deverá ser IMEDIATA.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
10/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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