TJRJ - 0058806-86.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0058806-86.2024.8.19.0000 Assunto: Incorporação Imobiliária / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Ação: 0058806-86.2024.8.19.0000 Protocolo: 3204/2025.00021275 RECTE: ADRIANA PAULO DA SILVEIRA RECTE: ANA MARIA PAULO DA SILVEIRA ADVOGADO: JEFERSON SARANDY BRANDÃO OAB/RJ-127348 RECORRIDO: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A.
RECORRIDO: ANDORINHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO: FÁBIO DE OLIVEIRA AZEVEDO OAB/RJ-098915 ADVOGADO: DAYANE BRANDÃO DIAS OAB/RJ-205920 RECORRIDO: MDL REALTY ADVOGADO: MARCILIO AFONSO LUSTOSA VIEIRA OAB/RJ-004652D TEXTO: Ao recorrido 2 para apresentar contrarrazões. -
10/06/2025 00:00
Intimação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0058806-86.2024.8.19.0000 Assunto: Incorporação Imobiliária / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Ação: 0058806-86.2024.8.19.0000 Protocolo: 3204/2025.00021275 RECTE: ADRIANA PAULO DA SILVEIRA RECTE: ANA MARIA PAULO DA SILVEIRA ADVOGADO: JEFERSON SARANDY BRANDÃO OAB/RJ-127348 RECORRIDO: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A.
RECORRIDO: ANDORINHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO: FÁBIO DE OLIVEIRA AZEVEDO OAB/RJ-098915 ADVOGADO: DAYANE BRANDÃO DIAS OAB/RJ-205920 RECORRIDO: MDL REALTY ADVOGADO: MARCILIO AFONSO LUSTOSA VIEIRA OAB/RJ-004652D DECISÃO: Embargos de Declaração em Recurso Especial - Cível n° 0058806-86.2024.8.19.0000 Embargante: Adriana Paulo da Silveira Embargado 1: João Fortes Engenharia S/A e outro Embargado 2: Mdl Realty DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de id. 169, opostos da decisão que consta no id. 167, que deferiu a gratuidade de justiça tão somente para o processamento do presente feito.
O embargante sustenta a existência de omissão no julgado.
Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório.
Passo a decidir.
Em que pese as alegações do embargante, não se verificam quaisquer dos vícios constantes do artigo 1.022 do CPC.
Na verdade, o que se busca são efeitos infringentes tão somente com o escopo de ter reconsiderada a decisão vergastada.
Não assiste, pois, razão ao embargante.
No caso, os elementos carreados para os autos permitiram o deferimento da gratuidade tão somente para o processamento do recurso interposto, o que encontra amparo no artigo 98, parágrafo 5°, do CPC Ante o exposto, conheço e REJEITO os embargos.
Prossiga-se com o recurso.
Ao recorrido em contrarrazões.
Rio de Janeiro, 5 de junho de 2025.
Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência -
15/04/2025 00:00
Intimação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0058806-86.2024.8.19.0000 Assunto: Incorporação Imobiliária / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Ação: 0058806-86.2024.8.19.0000 Protocolo: 3204/2025.00021275 RECTE: ADRIANA PAULO DA SILVEIRA RECTE: ANA MARIA PAULO DA SILVEIRA ADVOGADO: JEFERSON SARANDY BRANDÃO OAB/RJ-127348 RECORRIDO: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A.
RECORRIDO: ANDORINHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO: FÁBIO DE OLIVEIRA AZEVEDO OAB/RJ-098915 ADVOGADO: DAYANE BRANDÃO DIAS OAB/RJ-205920 RECORRIDO: MDL REALTY ADVOGADO: MARCILIO AFONSO LUSTOSA VIEIRA OAB/RJ-004652D DECISÃO: Recurso Especial - Cível nº 0058806-86.2024.8.19.0000 Recorrente: Adriana Paulo da Silveira e outro Recorrido 1: João Fortes Engenharia S/A e outro Recorrido 2: MDL Realty DECISÃO Ids. 143/165 - Diante da documentação apresentada, DEFIRO a gratuidade de justiça às partes recorrentes, tão somente para o processamento do presente feito.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.
Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência -
06/02/2025 16:03
Remessa
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16/12/2024 00:05
Publicação
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12/12/2024 15:33
Documento
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12/12/2024 15:16
Conclusão
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12/12/2024 11:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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04/12/2024 00:05
Publicação
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02/12/2024 15:45
Inclusão em pauta
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27/11/2024 09:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/11/2024 11:08
Conclusão
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08/11/2024 14:13
Documento
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30/10/2024 00:05
Publicação
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29/10/2024 11:08
Mero expediente
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29/10/2024 09:37
Conclusão
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22/10/2024 14:24
Documento
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18/10/2024 00:06
Publicação
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17/10/2024 13:41
Documento
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17/10/2024 13:25
Conclusão
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17/10/2024 11:01
Não-Provimento
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09/10/2024 00:05
Publicação
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07/10/2024 12:21
Inclusão em pauta
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06/10/2024 06:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/09/2024 13:06
Conclusão
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29/08/2024 16:31
Documento
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12/08/2024 17:08
Documento
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12/08/2024 17:07
Documento
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09/08/2024 16:24
Documento
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05/08/2024 00:05
Publicação
-
02/08/2024 12:34
Expedição de documento
-
01/08/2024 18:49
Concessão de efeito suspensivo
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29/07/2024 00:06
Publicação
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29/07/2024 00:00
Publicação
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25/07/2024 11:12
Conclusão
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25/07/2024 11:00
Distribuição
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25/07/2024 10:13
Remessa
-
25/07/2024 10:12
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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