TJRJ - 0807079-26.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 11:02
Baixa Definitiva
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02/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 11:01
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de CURSO FLAMA VESTIBULARES LTDA em 17/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0807079-26.2023.8.19.0021 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CURSO FLAMA VESTIBULARES LTDA EXECUTADO: ANDERSON MARCHENE Trata-se de execução de título extrajudicial, na qual, mesmo após as realizações das diligências requeridas pelo exequente, não foram encontrados bens penhoráveis para adimplir o valor executado (id. 44716091).
Observa-se que, em que pese as tentativas de penhoras online, inclusive com repetição programada, restaram negativas ante ausência de saldo (ids. 133845500,142471027, 157012920, 170999141e 184765873).
Ademais, a pesquisa no sistema RENAJUD, que ora junto, restou negativa.
Verifica-se que, a parte exequente não promoveu os atos e diligências que lhe competiam no processo, conforme certidão de id.194940761.
Nesse passo, de acordo com o Enunciado nº 13.6 do Aviso conjunto 25/2024"No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito (artigo 53, parágrafo 4º, da lei nº 9.099/95)." Descabe a expedição de certidão de crédito, porque o próprio título é hábil para protesto, negativação ou nova execução.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com base no art.53, §4º da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
29/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:38
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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27/05/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0807079-26.2023.8.19.0021 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CURSO FLAMA VESTIBULARES LTDA EXECUTADO: ANDERSON MARCHENE Efetuei ordem de penhora online, que restou negativa ante a ausência de saldo nas contas do executado.
Indique a parte exequente, no prazo de dez dias, bens passíveis de penhora, com endereço para localização, sob pena de extinção.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
10/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/04/2025 12:45
Conclusos para decisão
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12/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 14:22
Conclusos para despacho
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05/12/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/11/2024 11:05
Conclusos para decisão
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17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/09/2024 09:39
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 17:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/07/2024 07:55
Conclusos ao Juiz
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19/07/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 10:36
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2024 12:18
Expedição de Informações.
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20/05/2024 12:17
Expedição de Informações.
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07/05/2024 12:15
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 00:40
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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20/04/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:44
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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23/03/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 11:37
Conclusos ao Juiz
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18/03/2024 10:55
Juntada de Petição de diligência
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11/01/2024 07:24
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 17:20
Outras Decisões
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16/11/2023 13:01
Conclusos ao Juiz
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05/10/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 00:28
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 14:54
Conclusos ao Juiz
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15/09/2023 11:23
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2023 17:50
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 01:00
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 16:29
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2023 15:21
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 14:12
Juntada de aviso de recebimento
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29/03/2023 13:02
Expedição de Mandado.
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08/03/2023 00:16
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2023 14:57
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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