TJRJ - 0803696-52.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:13
Baixa Definitiva
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14/08/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de THIAGO CARDOSO RAMOS em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FERNANDES CHARAO em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0803696-52.2023.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CELSO DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A SENTENÇA No curso da lide, a parte autora foi intimada para dar prosseguimento ao feito, mas não se manifestou. É o breve relatório.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; [...] § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. É o caso dos autos, pois o processo encontra-se abandonado há mais de 30 dias, não havendo condições de se lhe dar prosseguimento, pois a parte autora, embora intimada, não cumpriu a diligência que lhe competia, o que demonstra o seu desinteresse na causa.
JULGO, pois, EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários que fixo em 10% do valor atualizado da causa.
Observada a gratuidade deferida a parte autora.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Substituto -
18/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0803696-52.2023.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CELSO DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A SENTENÇA No curso da lide, a parte autora foi intimada para dar prosseguimento ao feito, mas não se manifestou. É o breve relatório.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; [...] § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. É o caso dos autos, pois o processo encontra-se abandonado há mais de 30 dias, não havendo condições de se lhe dar prosseguimento, pois a parte autora, embora intimada, não cumpriu a diligência que lhe competia, o que demonstra o seu desinteresse na causa.
JULGO, pois, EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários que fixo em 10% do valor atualizado da causa.
Observada a gratuidade deferida a parte autora.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Substituto -
15/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/07/2025 08:42
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de THIAGO CARDOSO RAMOS em 16/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0803696-52.2023.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CELSO DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A DESPACHO Diante das alegações trazidas na contestação, intime-se a parte autora pessoalmente, por OJA, para que compareça em cartório, munido de documento de identificação e esclareça, no prazo de 15 dias: a) Se tem ciência do que se trata o processo em curso e se sabe da existência do mesmo; b) Se assinou digitalmente a procuração do ID 52957896 ao advogado para ajuizar ação em face do banco BMG.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2024.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz de Direito -
14/04/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 00:26
Decorrido prazo de JOSE CELSO DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
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20/03/2025 16:45
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2025 14:32
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 14:41
Conclusos para despacho
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27/11/2024 14:41
Cancelada a movimentação processual
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12/11/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 00:11
Decorrido prazo de THIAGO CARDOSO RAMOS em 27/05/2024 23:59.
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27/05/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 00:14
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 24/05/2024 23:59.
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02/05/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 00:41
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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19/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 15:51
Outras Decisões
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15/04/2024 11:08
Conclusos ao Juiz
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12/04/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:16
Decorrido prazo de THIAGO CARDOSO RAMOS em 06/12/2023 23:59.
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30/11/2023 00:20
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 29/11/2023 23:59.
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17/11/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 14:40
Desentranhado o documento
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01/11/2023 14:40
Cancelada a movimentação processual
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30/10/2023 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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29/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 08:32
Conclusos ao Juiz
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26/07/2023 15:59
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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06/04/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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