TJRJ - 0811437-34.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 12:55
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de DEBORA NOE DE CASTRO KNUST em 28/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Certidão de Crédito 0811437-34.2023.8.19.0021 Distribuído em: 2023-03-15 13:21:48.537 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSELMA GOMES ALFREDO EXECUTADO: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Data da Citação Valor da causa: 17924.44 RAIANE FERREIRA MORAES- Responsável pelo Expediente - Matr. 01/34123, do Cartório do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias, por nomeação na forma da Lei.
Em cumprimento ao disposto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014 CERTIFICO e dou fé que, em atendimento ao que fora requerido nos autos da ação acima mencionada, distribuída em 15/03/2023por intermédio do Distribuidor de Duque de Caxias, cuja r. decisão final transitou em julgado: I - Nome do CREDOR, ou sua razão social, seu CPF/CNPJ e endereço completo: ROSELMA GOMES ALFREDO, inscrito (a) no CPF sob o nº *19.***.*44-71, residente e domiciliado à Rua da Agricultura, 7, QD V, Saracuruna, Duque de Caxias/RJ, 25212-090 II - Nome do DEVEDOR, ou sua razão social, seu CPF/CNPJ e endereço completo: CENTRAPE- CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL, inscrita no CNPJ no 07.***.***/0001-30, localizado na Rua Boa Vista nº 63, andar 9 conj 91, Centro- São Paulo/SP CEP 01014-001 III - Valor Informado pelo Credor: R$ 4.355,90 A presente CERTIDÃO DE CRÉDITO é título hábil para o protesto extrajudicial, nos termos do artigo 1° da Lei Federal nº 9.492/1997.
O protesto deverá ser requerido no Tabelionato da Comarca em que o processo teve curso perante o Juízo de origem.
Duque de Caxias, 26/03/2025 Raiane Ferreira de Moraes Matr. 01/34123, Assino por ordem do MM.
Juiz de Direito -
10/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de ROSELMA GOMES ALFREDO em 25/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:51
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
06/03/2025 15:42
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:58
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
08/01/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 09:27
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 19:08
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 19:07
Juntada de carta precatória
-
11/06/2024 01:42
Decorrido prazo de DEBORA NOE DE CASTRO KNUST em 10/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 19:54
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 14:09
Expedição de Carta precatória.
-
19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 22:47
Outras Decisões
-
02/05/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:41
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
20/04/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 12:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2024 16:37
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:41
Outras Decisões
-
16/02/2024 13:37
Conclusos ao Juiz
-
10/01/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:15
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
17/12/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 21:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2023 15:14
Conclusos ao Juiz
-
04/12/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:22
Decorrido prazo de CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 29/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:28
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 13:07
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2023 13:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/09/2023 13:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 16:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/07/2023 16:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/07/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 10:31
Transitado em Julgado em 25/07/2023
-
19/07/2023 01:07
Decorrido prazo de CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 17/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:32
Decorrido prazo de ROSELMA GOMES ALFREDO em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:29
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
02/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 00:34
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 21:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/06/2023 14:09
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2023 14:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/06/2023 14:09
Juntada de Projeto de sentença
-
15/06/2023 14:09
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
-
14/06/2023 18:55
Revisão do Projeto de Sentença
-
12/06/2023 21:04
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2023 21:04
Juntada de Projeto de sentença
-
12/06/2023 21:04
Recebidos os autos
-
25/05/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
-
25/05/2023 10:34
Audiência Conciliação realizada para 24/05/2023 16:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
25/05/2023 10:34
Juntada de Ata da Audiência
-
15/03/2023 13:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/03/2023 13:21
Audiência Conciliação designada para 24/05/2023 16:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
15/03/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807033-83.2024.8.19.0253
Leda Maria da Silva Janiny
Lirius Suplementos LTDA
Advogado: Carlos Henrique de Souza Jund
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2024 15:49
Processo nº 0803696-52.2023.8.19.0211
Jose Celso da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Thiago Cardoso Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/04/2023 12:10
Processo nº 0801001-89.2024.8.19.0050
Ernandy Gomes da Silva
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Jaqueline da Silva Miguel Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2024 11:58
Processo nº 0803147-52.2023.8.19.0046
Banco Votorantim S.A.
Adao Tarcy Alves Pereira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/08/2023 22:41
Processo nº 0843573-84.2023.8.19.0021
Thais Aarao de Barros Loreto
Vision Med Assistencia Medica LTDA
Advogado: Diogo Marques do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2023 17:00