TJRJ - 0831979-75.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0831979-75.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RIO DO PINCEL TINTAS LTDA RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A 1)Reconsidero a decisão do índex 146196874, item 9; 2)Índex 151771535, contestação: Venha aos autos o documento oficial emitido pelo órgão competente em que conste a inclusão do nome da parte autora nos cadastros de restrição ao credito (SPC e SERASA), quanto ao apontamento objeto da ação.
Venha aos autos a petição inicial do processo nº 0024557 45.2016.8.19.0209; 3)Inexistem nulidades a serem supridas.
Passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e pressupostos processuais.
Partes capazes, bem representadas; 4)Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente a falha na prestação do serviço do réu, o ato ilícito praticado e os danos provenientes deste; 5)Defiro os requerimentos de prova documental superveniente formulados pelas partes, indeferindo as demais posto que desnecessárias para a análise do mérito da demanda.
Defiro prazo de quinze dias para juntada de documentos; 6)Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova requerido pela parte autora, já que não se encontra presente o requisito legal de hipossuficiência técnica da parte autora para comprovação de seu direito.
Assim determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC; 7)Após, a juntada dos documentos às partes pelo prazo de 15 dias.
Após o decurso do prazo de manifestação das partes e interposição de recurso, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 13 de abril de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
14/04/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 08:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/03/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 12:18
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2024 12:17
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/09/2024 17:01
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 17:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 16:13
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 16:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/08/2024 22:47
Distribuído por sorteio
-
28/08/2024 22:46
Juntada de Petição de outros anexos
-
28/08/2024 22:46
Juntada de Petição de outros anexos
-
28/08/2024 22:46
Juntada de Petição de outros anexos
-
28/08/2024 22:46
Juntada de Petição de outros anexos
-
28/08/2024 22:46
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0843573-84.2023.8.19.0021
Thais Aarao de Barros Loreto
Vision Med Assistencia Medica LTDA
Advogado: Diogo Marques do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2023 17:00
Processo nº 0811437-34.2023.8.19.0021
Roselma Gomes Alfredo
Centrape - Central Nacional dos Aposenta...
Advogado: Debora Noe de Castro Knust
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/03/2023 13:21
Processo nº 0815522-36.2022.8.19.0203
Marly Conceicao dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Camilla do Vale Jimene
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/06/2022 14:20
Processo nº 0815450-40.2024.8.19.0054
Berenice Fernandes da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: William Moura Braga da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/07/2024 09:20
Processo nº 0807368-96.2024.8.19.0061
Vania Gorete Heringer Matilde
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Claudio Gil de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2024 15:06