TJRJ - 0806128-65.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0806128-65.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS DE ALBUQUERQUE GOMES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1- Inicialmente, verifico que o processo está em ordem.
Presentes os pressupostos processuais, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Partes legítimas e bem representadas. 2- No mais, declaro, pois, SANEADO O FEITO. 3 - Fixo como pronto controvertido a legalidade das cobranças realizadas pela parte ré. 4- Defiro a inversão do ônus da prova requerida, com base no art. 6º, VIII da Lei 8078/90, considerando a presença da verossimilhança nas alegações da peça exordial, sendo certo ainda que a parte autora é considerada hipossuficiente para produzir prova das respectivas alegações.
Intime-se o réu para que informe ao Juízo, diante da inversão ora deferida, se deseja a produção de mais alguma prova. 5 - Defiro, ainda, a produção de prova documental suplementar requerida, tão somente no que se refere a eventuais documentos novos, devendo a parte interessada justificar a impossibilidade de juntá-los em momento anterior, na forma do art. 435 do CPC, a qual deve vir aos autos, no prazo de 15 dias.
Juntados novos documentos, dê-se vista à parte contrária. 5 - À parte autora para que junte faturas posteriores ao período reclamado, sobretudo a de janeiro/2024 e a de janeiro/2025. 7 - Intimem-se as partes.
Preclusas as vias impugnativas, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 13 de abril de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
14/04/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 07:36
Outras Decisões
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11/04/2025 10:17
Conclusos para decisão
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10/04/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:15
Decorrido prazo de FERNANDO RAFAEL GOMES SILVA em 13/09/2023 23:59.
-
11/08/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 00:55
Decorrido prazo de FERNANDO RAFAEL GOMES SILVA em 17/07/2023 23:59.
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26/06/2023 13:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/06/2023 15:13
Conclusos ao Juiz
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21/06/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 20:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2023 20:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/04/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 14:52
Conclusos ao Juiz
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20/03/2023 17:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO CARLOS DE ALBUQUERQUE GOMES - CPF: *55.***.*09-34 (AUTOR).
-
15/03/2023 15:17
Conclusos ao Juiz
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15/03/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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