TJRJ - 0815176-75.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
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Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 19:08
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0815176-75.2023.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade da Administração / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL III JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0815176-75.2023.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00029490 Rcte/rcido: MARIA DE FATIMA CORREA DE LIMA ADVOGADO: THIAGO NASCIMENTO ESTEVAM OAB/RJ-168826 Rcte/rcido: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO OAB/TJ-000009 Relator: MANOEL TAVARES CAVALCANTI TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal da Fazenda Pública, por unanimidade, suspender o processo até o julgamento definitivo da Representação de Inconstitucionalidade nº 0018049-16.2025.8.19.0000, observada a decisão liminar de suspensão cautelar de eficácia, ratificada pelo E.
OE TJRJ, na data de 17/03/2025.
Presente no julgamento membro do Ministério Público, Dra.
Helena Silveira Sousa, mat. 1983. -
10/04/2025 19:00
Confirmada
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07/04/2025 14:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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31/03/2025 00:05
Publicação
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17/03/2025 13:08
Inclusão em pauta
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13/03/2025 11:27
Conclusão
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13/03/2025 11:24
Distribuição
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13/03/2025 11:23
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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