TJRJ - 0917199-02.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 12:08
Baixa Definitiva
-
14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0917199-02.2023.8.19.0001 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade da Administração / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL II JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0917199-02.2023.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00035851 RECTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DETRAN RJ ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007 RECTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO OAB/TJ-000009 RECORRIDO: PAULO CESAR DA SILVA MACHADO ADVOGADO: MARCELA LOUREZINI MACHADO DE OLIVEIRA OAB/RJ-221024 Relator: SERGIO ROBERTO EMILIO LOUZADA TEXTO: SÚMULA Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos que autoriza o artigo 46 da Lei 9099/95 c/c artigo 27, da lei 12.153/09 e o Tema 451 do E.
STF.
Sem custas ante a isenção legal.
Condena-se o recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor da causa, valendo esta súmula como acórdão.
Presente no julgamento membro do Ministério Público, Drª.
Helena Silveira Sousa, mat. 1983 -
10/04/2025 19:00
Confirmada
-
07/04/2025 14:00
Provimento
-
31/03/2025 00:05
Publicação
-
27/03/2025 13:32
Inclusão em pauta
-
27/03/2025 11:55
Conclusão
-
27/03/2025 11:52
Distribuição
-
27/03/2025 11:51
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0845700-18.2024.8.19.0002
Hilda Maria Meira
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Alexandre Bezerra de Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/12/2024 08:03
Processo nº 0816182-83.2024.8.19.0001
Sergio Barbosa
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Flavio Fernandes Tavares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/02/2024 18:16
Processo nº 0807858-02.2023.8.19.0014
Josane de Souza Pessanha
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Lucas Monteiro Faria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2023 15:15
Processo nº 0813495-57.2025.8.19.0209
Leonardo Fagundes de Souza
Roseli Bernardo da Silva Diniz
Advogado: Leonardo Fagundes de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2025 10:12
Processo nº 0883862-85.2024.8.19.0001
Luiz Gustavo Pessanha Monteiro
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Marcelo Barbosa Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2024 14:07