TJRJ - 0800673-60.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 11:15
Baixa Definitiva
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21/07/2025 17:01
Juntada de petição
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21/07/2025 16:50
Juntada de petição
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21/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de NATHAN RAPHAEL DE PAULO SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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16/07/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 17:04
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0800673-60.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS FERNANDO PEREIRA DAMASCENO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 16 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/06/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 00:09
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 00:09
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 10:11
Conclusos ao Juiz
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15/06/2025 23:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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15/06/2025 23:15
Juntada de Projeto de sentença
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15/06/2025 23:15
Recebidos os autos
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13/05/2025 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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13/05/2025 14:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/05/2025 14:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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13/05/2025 14:58
Juntada de Ata da Audiência
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09/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 10:08
Juntada de Petição de ciência
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14/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes cientificadas que a ACIJ, designada para o dia 13/05/2025 às 14:50 horas, será realizada de forma VIRTUAL, através da plataforma TEAMS, sendo link para o acesso: https://bit.ly/audienciasjecbm -
10/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/05/2025 14:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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27/02/2025 11:21
Juntada de Petição de ciência
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27/02/2025 06:27
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:59
Conclusos para despacho
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24/02/2025 12:59
Juntada de petição
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23/02/2025 00:46
Decorrido prazo de NATHAN RAPHAEL DE PAULO SANTOS em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:38
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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10/02/2025 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:14
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 19:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/02/2025 14:39
Juntada de Petição de ciência
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29/01/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:15
Juntada de petição
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28/01/2025 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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