TJRJ - 0803905-05.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:01
Decorrido prazo de ECO RESORT BAMBUZAL LTDA em 11/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que aguardo o fornecimento dos dados bancários da parte favorecida ou de seu patrono, caso tenha poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar a expedição do mandado de pagamento, devendo ainda, ser esclarecido se a conta a ser cre -
26/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 01:26
Decorrido prazo de ISMAR FERNANDES DA VEIGA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:26
Decorrido prazo de FERNANDA DA SILVA BEZERRA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:26
Decorrido prazo de ECO RESORT BAMBUZAL LTDA em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:51
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0803905-05.2024.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISMAR FERNANDES DA VEIGA, FERNANDA DA SILVA BEZERRA EXECUTADO: ECO RESORT BAMBUZAL LTDA, CARLOS ALBERTO QUADRADO DE OLIVEIRA Cumpra-se a sentença de index 177142953, com a expedição de mandado de pagamento de R$89,64 em favor da parte autora e o saldo em favor da empresa depositante.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
CABO FRIO, 6 de agosto de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
06/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de ISMAR FERNANDES DA VEIGA em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de FERNANDA DA SILVA BEZERRA em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de ECO RESORT BAMBUZAL LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0803905-05.2024.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISMAR FERNANDES DA VEIGA, FERNANDA DA SILVA BEZERRA EXECUTADO: ECO RESORT BAMBUZAL LTDA, CARLOS ALBERTO QUADRADO DE OLIVEIRA Embargos à execução no index 162502610, sustentando ter regularmente quitado a obrigação.
A parte Impugnada se manifestou no index 165922169. É o relatório.
Decido.
A hipótese é de julgamento antecipado da lide, tratando-se unicamente de questão de direito (art. 355, I do CPC).
A sentença de index 129075822 condenou na obrigação de restituição da quantia: “...a parte ré na obrigação de pagar à parte autora a quantia de R$ 900,00 (novecentos reais) com juro de mora de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária a contar do desembolso feito pela parte autora...” e julgou improcedentes os demais pedidos.
Interposto recurso inominado pela reclamante Fernanda da Silva Bezerra, o V.
Acórdão de index 151416626 reconheceu a ocorrência de dano moral e arbitrou compensação no valor totalde R$1.000,00, mantendo, no mais, a sentença monocrática.
Iniciado o cumprimento de sentença, a empresa efetuou o pagamento de R$1.044,67.
A parte autora pugnou pelo prosseguimento da execução quanto ao saldo de R$1.044,67 em sua manifestação de index 161263086.
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os Embargos.
Sem custas e honorários.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
CABO FRIO, 26 de junho de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
26/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:15
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
22/05/2025 19:33
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 19:32
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:09
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0803905-05.2024.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISMAR FERNANDES DA VEIGA, FERNANDA DA SILVA BEZERRA EXECUTADO: ECO RESORT BAMBUZAL LTDA, CARLOS ALBERTO QUADRADO DE OLIVEIRA Diante do teor da certidão cartorária de index 184929532, RECEBO A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO (EMBARGOS À EXECUÇÃO) apresentada pela parte ré.
Ao impugnado para, querendo, manifestar-se no prazo legal.
I-se.
Decorrido o referido prazo com ou sem manifestação, certifique-se.
CABO FRIO, 10 de abril de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
10/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 15:04
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
10/04/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 15:02
Juntada de Petição de ciência
-
01/04/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:20
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/03/2025 01:03
Decorrido prazo de ECO RESORT BAMBUZAL LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 21:44
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 21:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 19:26
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
19/02/2025 17:10
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de ECO RESORT BAMBUZAL LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de ECO RESORT BAMBUZAL LTDA em 21/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:38
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
17/12/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 14:36
Juntada de Petição de ciência
-
13/12/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 10:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/12/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 17:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/12/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de ECO RESORT BAMBUZAL LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 19:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 18:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2024 13:33
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 13:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/12/2024 13:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:20
Juntada de Petição de ciência
-
29/11/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 00:25
Decorrido prazo de ECO RESORT BAMBUZAL LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 01:52
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 01:52
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 01:52
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
13/11/2024 01:51
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 18:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/11/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 16:25
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 08:09
Recebidos os autos
-
22/10/2024 08:09
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
23/08/2024 17:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
23/08/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 15:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/08/2024 21:26
Juntada de Petição de ciência
-
02/08/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 13:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ISMAR FERNANDES DA VEIGA em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 16:13
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 22:27
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 22:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/07/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
05/07/2024 14:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/07/2024 14:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/07/2024 19:35
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 19:34
Juntada de Projeto de sentença
-
04/07/2024 19:34
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO BRAVO DOMENICI PEQUENO
-
19/06/2024 16:17
Audiência Conciliação realizada para 19/06/2024 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
19/06/2024 16:17
Juntada de Ata da Audiência
-
19/06/2024 14:56
Juntada de petição
-
15/06/2024 18:45
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2024 11:00
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 15:54
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 13:54
Juntada de aviso de recebimento
-
17/04/2024 17:18
Juntada de Petição de ciência
-
09/04/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 00:59
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 12:43
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
29/03/2024 23:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2024 23:58
Audiência Conciliação designada para 19/06/2024 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
29/03/2024 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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