TJRJ - 0809124-89.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 14:07
Baixa Definitiva
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20/08/2025 11:02
Juntada de mandado
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16/08/2025 02:00
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:00
Decorrido prazo de Claro S.A. em 15/08/2025 23:59.
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30/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 02:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/07/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 15:03
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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30/06/2025 01:13
Decorrido prazo de ALINE NUNES BRAGA em 25/06/2025 23:59.
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30/06/2025 01:13
Decorrido prazo de Claro S.A. em 25/06/2025 23:59.
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30/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0809124-89.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE NUNES BRAGA RÉU: CLARO S.A.
Recebo os embargos de declaração retro e, no mérito, nego-lhes provimento, uma vez que inexiste na sentença proferida qualquer dos vícios elencados no art. 48 da Lei 9099/95.
Outrossim, ressalto que esta não é a via adequada para parte obter a reforma da sentença proferida.
Publique-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 26 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
26/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/06/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 10:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/06/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
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07/06/2025 21:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/06/2025 21:22
Juntada de Projeto de sentença
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07/06/2025 21:22
Recebidos os autos
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07/05/2025 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
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07/05/2025 14:29
Audiência Conciliação realizada para 07/05/2025 14:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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07/05/2025 14:29
Juntada de Ata da Audiência
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06/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de ERIVALDO DE ANDRADE MARTINS em 28/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de ALINE NUNES BRAGA em 28/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 28/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de Claro S.A. em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 18:31
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0809124-89.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE NUNES BRAGA RÉU: CLARO S.A.
Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que a apreciação do mesmo depende de regular instrução e cognição exauriente da causa, não estando, por ora, presentes os requisitos legais do art. 300 do Novo Código de Processo Civil.
No mais, aguarde-se a audiência já designada que se realizará na modalidade presencial na sede deste Juizado.
Intimem-se.
NITERÓI, 28 de março de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
10/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de ALINE NUNES BRAGA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de Claro S.A. em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:15
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 12:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/03/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 17:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2025 13:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 13:59
Conclusos para decisão
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26/03/2025 13:59
Audiência Conciliação designada para 07/05/2025 14:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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26/03/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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