TJRJ - 0801693-04.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 13:56
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 13:56
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de HUMBERTO ANTUNES GASPAR em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de ALESSANDRA FERREIRA PONTA em 01/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 09:54
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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19/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0801693-04.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRA FERREIRA PONTA RÉU: MARINA MACHADO DE SOUZA Considerando que o processo se encontra paralisado por mais de 30 dias, sem que a parte autora promovesse os atos e diligências que lhe competiam, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma dos artigos 485, III do CPC/2015 c/c artigo 51, (sec) 1º da Lei 9099/95.
Sem custas nem honorários.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
NITERÓI, 14 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
14/08/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/08/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de HUMBERTO ANTUNES GASPAR em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0801693-04.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRA FERREIRA PONTA RÉU: MARINA MACHADO DE SOUZA Na via processual eleita pela parte, em observância aos princípios norteadores do procedimento da Lei 9099/95, entre eles o de celeridade e simplicidade, indefiro o requerimento ID 193538881 , tendo em vista que não cabe ao Juizado Especial fornecer endereço da parte ré, considerando que compete à parte autora instruir o pedido com nome, qualificação e o endereço das partes, nos termos do artigo 14, § 1º, inciso I, da Lei 9.099/95.
Forneça a parte autora novo endereço do réu, no prazo de 05(cinco) dias.
Intime-se.
NITERÓI, 4 de junho de 2025.
ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Substituto -
16/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:00
Decorrido prazo de MARINA MACHADO DE SOUZA em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de HUMBERTO ANTUNES GASPAR em 28/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ALESSANDRA FERREIRA PONTA em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de MARINA MACHADO DE SOUZA em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 01:55
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0801693-04.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRA FERREIRA PONTA RÉU: MARINA MACHADO DE SOUZA Defiro a suspensão por 30 dias, como requerido.
I.
NITERÓI, 9 de abril de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
10/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 18:33
Outras Decisões
-
08/04/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 13:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/04/2025 13:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
08/04/2025 13:45
Juntada de Ata da Audiência
-
07/04/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 16:57
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de ALESSANDRA FERREIRA PONTA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de MARINA MACHADO DE SOUZA em 13/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 15:24
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 15:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/04/2025 13:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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06/03/2025 00:12
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:14
Conclusos para despacho
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25/02/2025 11:14
Audiência Conciliação realizada para 25/02/2025 11:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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25/02/2025 11:14
Juntada de Ata da Audiência
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06/02/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 16:27
Juntada de aviso de recebimento
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30/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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30/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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30/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 10:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2025 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 16:07
Audiência Conciliação designada para 25/02/2025 11:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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23/01/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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