TJRJ - 0802178-44.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 19:50
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 19:50
Baixa Definitiva
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28/05/2025 19:50
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:12
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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23/05/2025 16:05
Juntada de petição
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12/05/2025 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 03:02
Decorrido prazo de AYME THAMYRES LIMA ARAUJO em 15/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0802178-44.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AYME THAMYRES LIMA ARAUJO RÉU: LOJA ELECTROLUX COMERCIO VIRTUAL DE ELETRODOMESTICOS LTDA.
Verifica-se que a parte embargante pretende rediscutir a matéria decidida por meio dos embargos de declaração opostos, o que é incabível por esta via.
Isto exposto, uma vez que não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser sanado, recebo os embargos de declaração por tempestivos e nego-lhes provimento, devendo a sentença permanecer tal como está lançada.
Eventual inconformismo deverá ser objeto de alegação na via própria.
Intimadas as partes, e decorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se sentença.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
10/04/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/04/2025 00:18
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 20:50
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 20:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 18:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 08:37
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 08:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2025 08:37
Juntada de Projeto de sentença
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31/03/2025 08:37
Recebidos os autos
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19/02/2025 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
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19/02/2025 15:55
Audiência Conciliação realizada para 19/02/2025 15:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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19/02/2025 15:55
Juntada de Ata da Audiência
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17/02/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 14:21
Juntada de petição
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21/01/2025 12:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 12:04
Audiência Conciliação designada para 19/02/2025 15:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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21/01/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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