TJRJ - 0801157-90.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 12:08
Baixa Definitiva
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de DANIELE FREITAS ISAEL FLORENTINO em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:48
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 00:48
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. em 03/06/2025 23:59.
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28/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0801157-90.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELE FREITAS ISAEL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIELE FREITAS ISAEL FLORENTINO RÉU: DECOLAR.
COM LTDA., ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
Trata-se de Reclamação entre as partes acima identificadas, a qual deve ser ultimada de plano, já que houve transação, não havendo evidências de irregularidades a serem sanadas.
Isso posto, homologo por sentença os acordos ID 187985865 e ID 191584093 para que produzam os seus devidos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 487, III, b do CPC.
Sem custas ou honorários, ex vi o art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Expeça-se mandado de pagamento/transferência, se necessário e havendo poderes.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 16 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
16/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:56
Homologada a Transação
-
16/05/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA JUNIOR em 28/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de ALFREDO ZUCCA NETO em 28/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 28/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de LUANA FARIA LOPES CABRAL em 28/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:55
Decorrido prazo de DANIELE FREITAS ISAEL FLORENTINO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:55
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:55
Decorrido prazo de ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. em 29/04/2025 23:59.
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25/04/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0801157-90.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELE FREITAS ISAEL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIELE FREITAS ISAEL FLORENTINO RÉU: DECOLAR.
COM LTDA., ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
Recebo os Embargos de Declaração ID 182559271 e ID 182615622, eis que tempestivos, por estarem presentes os requisitos para sua regular admissibilidade e os acolho para sanar o erro material apontado, conforme disposto no artigo 1.022, III do CPC e no artigo 48 da Lei 9.099/95, a fim de que passe a constar na parte dispositiva da sentença embargada: "1 - Condenar a ré DECOLAR a restituir à parte autora a quantia de R$ 7.057,20(sete mil e cinquenta e sete reais e vinte centavos), a título de indenização por dano material, corrigida monetariamente desde a data do desembolso, calculada conforme o artigo 389, parágrafo único do Código Civil, e acrescida de juros legais desde a data da citação, calculados conforme artigo 406 e parágrafos do CC; 2 - Condenar a ré DECOLAR ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) à parte autora a título de indenização por danos morais corrigidos monetariamente a contar desta data, calculada conforme o artigo 389, parágrafo único do Código Civil, e acrescido de juros legais a contar da data da citação, calculados conforme artigo 406 e parágrafos do CC; 3 - Condenara ré ITA ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) à parte autora a título de indenização por danos morais corrigidos monetariamente a contar desta data, calculada conforme o artigo 389, parágrafo único do Código Civil, e acrescido de juros legais a contar da data da citação, calculados conforme artigo 406 e parágrafos do CC.
Sem custas nem honorários na forma do art. 55 da lei 9.099/95.” Mantenho, no mais, os demais termos da sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 4 de abril de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
10/04/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:39
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/04/2025 00:23
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 20:51
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 20:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/03/2025 00:36
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:35
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/03/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 13:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/03/2025 13:59
Juntada de Projeto de sentença
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12/03/2025 13:59
Recebidos os autos
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18/02/2025 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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18/02/2025 13:50
Audiência Conciliação realizada para 18/02/2025 13:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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18/02/2025 13:50
Juntada de Ata da Audiência
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18/02/2025 08:13
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 17:36
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 21:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/01/2025 21:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/01/2025 21:00
Audiência Conciliação designada para 18/02/2025 13:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
17/01/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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