TJRJ - 0839407-11.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 15:04
Baixa Definitiva
-
12/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:03
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de BRUNA DIAS BARREIRA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de TICKETMASTER BRASIL LTDA em 07/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0839407-11.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA DIAS BARREIRA RÉU: TICKETMASTER BRASIL LTDA Recebo os embargos de declaração (art. 48, da Lei 9.099/95), uma vez que tempestivos.
No mérito, não os acolho, visto não haver na r. sentença combatida, conforme art. 1.022, do CPC, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sendo todas as questões apreciadas.
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
10/04/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/04/2025 12:14
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:29
Juntada de Petição de contra-razões
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06/02/2025 22:13
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 22:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/02/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/01/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 14:23
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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23/01/2025 14:23
Juntada de Projeto de sentença
-
23/01/2025 14:23
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
-
05/12/2024 14:25
Audiência Conciliação realizada para 05/12/2024 14:15 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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05/12/2024 14:25
Juntada de Ata da Audiência
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05/12/2024 09:04
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/12/2024 13:11
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 13:04
Juntada de aviso de recebimento
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22/10/2024 22:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 22:01
Audiência Conciliação designada para 05/12/2024 14:15 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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22/10/2024 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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