TJRJ - 0809320-72.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:09
Decorrido prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 07/08/2025 23:59.
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29/07/2025 01:19
Decorrido prazo de IGOR ALVES SCHWARZ em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:51
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2025 18:12
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0809320-72.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUAMY MELQUIADES DOS SANTOS, IGOR MORAES DA CUNHA EXECUTADO: SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA 1 - Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação portas adentro, devendo ser observado o disposto no art. 835 do CPC, e ser cumprido independente do acompanhamento do Exequente, em razão do que dispõe o art. 840, §2º, parte final do CPC. 2 - Nomeio o Executadoou o seu representante como depositário dos bens eventualmente penhorados, devendo para tanto ficar na posse dos mesmos, assumindo os encargos inerentes. 3 - Realizada a penhora, no mesmo ato, intime-se o(a) Executado(a) para que, querendo, ofereça Embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação. 4 - Com a juntada dos Embargos, certifique-se a tempestividade.
Sendo intempestivos e sem proposta de acordo, voltem conclusos.
Sendo tempestivos, dê-se vista a(o) Embargado(a), que deverá, em não aceitando a eventual proposta, também se manifestar sobre eventuais preliminares e/ou documentos porventura juntados pelo(a) Embargante, bem como informar se deseja a produção de provas de forma justificada, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
06/06/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:38
Outras Decisões
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04/06/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0809320-72.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUAMY MELQUIADES DOS SANTOS, IGOR MORAES DA CUNHA EXECUTADO: SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA Diga o exequente se pretende ser nomeado depositário fiel dos bens porventura penhorados ou se deverá seraplicado o disposto no art. 840, §2º do NCPC.
Prazo de 05 dias úteis.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
10/04/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 16:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/04/2025 16:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/03/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:41
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 21:17
Conclusos para despacho
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23/01/2025 03:26
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 13:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/01/2025 16:12
Conclusos para decisão
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15/01/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:20
Decorrido prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 21/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 11:41
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:38
Decorrido prazo de IGOR ALVES SCHWARZ em 16/09/2024 23:59.
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29/08/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 11:33
Cancelada a movimentação processual
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30/07/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 17:50
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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07/07/2024 00:04
Decorrido prazo de SUAMY MELQUIADES DOS SANTOS em 05/07/2024 23:59.
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07/07/2024 00:04
Decorrido prazo de IGOR MORAES DA CUNHA em 05/07/2024 23:59.
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07/07/2024 00:04
Decorrido prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 05/07/2024 23:59.
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24/06/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 20:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/06/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 00:16
Decorrido prazo de SUAMY MELQUIADES DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:16
Decorrido prazo de IGOR MORAES DA CUNHA em 05/06/2024 23:59.
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27/05/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 19:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 11:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2024 11:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/05/2024 16:56
Conclusos ao Juiz
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10/05/2024 16:55
Juntada de Projeto de sentença
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10/05/2024 16:55
Recebidos os autos
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18/04/2024 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINA CORREA BARGIONA
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18/04/2024 11:53
Audiência Conciliação realizada para 18/04/2024 11:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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18/04/2024 11:53
Juntada de Ata da Audiência
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18/04/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 11:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2024 11:17
Conclusos ao Juiz
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19/03/2024 11:17
Audiência Conciliação designada para 18/04/2024 11:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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19/03/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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