TJRJ - 0800186-08.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 08/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de REGINALDO SOARES em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de REGINALDO SOARES em 01/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de REGINALDO SOARES em 27/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:42
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:28
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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15/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0800186-08.2025.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: REGINALDO SOARES REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO 1- Diante da não oposição quantos aos valores da execução, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE ID 194661422, para que produzem os devidos e legais efeitos, fixando o valor total devido em R$ 38.558,44. 2- Intimem-se os credores para fornecerem seus dados bancários visando o cumprimento do item IV do art. 2º do ATO NORMATIVO n. 06/2023.
Com a vinda da informação: 3 - EXPEÇA-SE PRECATÓRIO do valor de R$ EM FAVOR DA EXEQUENTE, na forma do artigo 100 da Constituição e artigo 535, (sec)3º, II, do CPC, devendo constar as informações abaixo relacionadas, sem prejuízo das demais estabelecidas no Ato Normativo TJ nº 06/2023: - Natureza do Crédito - Alimentar (art. 100, (sec)1º, CRFB); - Crédito de Natureza Não Tributária; - Incide Imposto de Renda sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA, referente ao valor a ser pago (art. 7º, XII, do Ato Normativo TJ nº 02/2019) (Base Legal: art.36, 37, 38, 39 e 40 da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1500/2014); - Incide Contribuição Previdenciária no valor de R$ 3.162,74, em favor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de São Gonçalo - IPASG (CNPJ - 32.***.***/0001-05). - DESTAQUE-SE em favor da ADVOGADA do exequente SONIA FREITAS REINOL DA SILVA - OAB RJ184.117 - CPF: *32.***.*62-70 o percentual de 20% referente aos honorários contratuais.
Intimem-se. 4- Após a expedição das prévias, não havendo impugnação, expeça-se o precatório definitivo. 5- Por fim, expedido o precatório definitivo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 13 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
14/08/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 09:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/08/2025 08:28
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 08:52
Conclusos ao Juiz
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02/08/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 29/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 01/07/2025 23:59.
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24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de REGINALDO SOARES em 23/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:09
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/06/2025 12:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/06/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/05/2025 09:05
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de REGINALDO SOARES em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de REGINALDO SOARES em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 07/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:09
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0800186-08.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: REGINALDO SOARES RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 10 de abril de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
10/04/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/04/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 13:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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10/04/2025 13:26
Juntada de Projeto de sentença
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10/04/2025 13:25
Recebidos os autos
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06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 04/04/2025 23:59.
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27/03/2025 01:05
Decorrido prazo de REGINALDO SOARES em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA LUISA AMARAL BORGONGINO DE CARVALHO
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12/03/2025 00:16
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 08:44
Conclusos para despacho
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09/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:08
Conclusos para despacho
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06/03/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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02/03/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 00:32
Decorrido prazo de REGINALDO SOARES em 06/02/2025 23:59.
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10/01/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 12:23
Conclusos para despacho
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07/01/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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