TJRJ - 0802129-89.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 00:39
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:39
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 01:18
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 11:40
Outras Decisões
-
04/09/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:49
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
02/09/2025 00:50
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:50
Decorrido prazo de FREDERICO CARLOS TRAVEN FILHO em 01/09/2025 23:59.
-
06/08/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:42
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de ANTONIO TAVARES DE OLIVEIRA FILHO em 23/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0802129-89.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO TAVARES DE OLIVEIRA FILHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intimação sobre Sentença de ID's.:197193558 e 205012350 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s):Light Serviços de Eletricidade SA - CNPJ: 60.***.***/0001-46 (RÉU) LAURO VINICIUS RAMOS RABHA - OAB RJ169856 - CPF: *24.***.*74-61 (ADVOGADO) RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
PAMELA LIPOVETSKY NOGUEIRA - Estagiário de Cartório -
14/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0802129-89.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO TAVARES DE OLIVEIRA FILHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) ID 197193558 - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. 2) Conforme se depreende da ata de audiência de ID 191517992 e das petições de ID's 195411594 e 204699113, a parte autora alega que, embora a tutela antecipada tenha sido deferida para o restabelecimento dos serviços e em que pese o despacho de ID 201418721, determinando a intimação do réu para comprovar o cumprimento da obrigação, no prazo se 48 horas, até o presente momento sua residência está sem os serviços prestados pela ré.
A ré, no ID 195879549, informou que não pôde cumprir a tutela devido à existência de homens armados no local que determinaram a retirada imediata da equipe ré e ressaltou que em uma das oportunidades em que a equipe acessou o local, a parte autora não estava presente, requerendo que o autor viabilize, junto à associação de moradores, meios de comparecimento da equipe da ré no local determinado, bem como que informe número de telefone, dia e hora para o cumprimento da obrigação.
Nesta toada, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o requerido pela parte ré em fl. 4 do ID 195879549, devendo informar número de telefone, dia e horário para o cumprimento da obrigação determinada.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
06/07/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 22:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/06/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 27/06/2025 06:00.
-
24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0802129-89.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO TAVARES DE OLIVEIRA FILHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intimação sobre Despacho de id. 201418721 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): Light Serviços de Eletricidade SA - CNPJ: 60.***.***/0001-46 (RÉU) LAURO VINICIUS RAMOS RABHA - OAB RJ169856 - CPF: *24.***.*74-61 (ADVOGADO) RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
PAMELA LIPOVETSKY NOGUEIRA - Estagiário de Cartório -
18/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 10:05
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2025 20:36
Juntada de Projeto de sentença
-
01/06/2025 20:36
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
-
12/05/2025 10:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/05/2025 10:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
12/05/2025 10:49
Juntada de Ata da Audiência
-
12/05/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 17:41
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2025 10:40
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 11:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Intimação sobre Despacho de ID.: 187643457 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): Light Serviços de Eletricidade SA -
29/04/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 11:41
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 17:40
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 15:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo: 0802129-89.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO TAVARES DE OLIVEIRA FILHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela para o restabelecimento de energia elétrica na residência do autor, tendo em vista quese encontra adimplente com as contas mensais de consumo.
Presentes os requisitos necessários à concessão da tutela antecipada nos termos do art. 300 do CPC, considerando a essencialidade do serviço e a juntada de documentos que indicam a inexistência de débitos atuais.
Isto posto, DEFIROa antecipação dos efeitos da tutela e determino que a ré restabeleça o serviço no endereço da parte autora (Av.Lad Tabajaras 561 BL A CA 3D AN 2-Copacabana - RJ, 22031-111), código do cliente 33619254,em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada por ora a R$ 3.000,00.
Intime-se a parte ré por OJA plantonista.
Fica ciente a parte autora de que deverá manter em dia o pagamento das contas mensais de consumo; Aguarde-se a ACIJdesignada, ficando as partes cientes de que a audiência será realizada de forma presencial, com a necessidade do comparecimento pessoal das partes e respectivos patronos.
A contestação deverá ser apresentada até o momento da audiência.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
10/04/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/04/2025 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/04/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 16:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/05/2025 10:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
09/04/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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