TJRJ - 0809616-92.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:29
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 01:28
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0809616-92.2023.8.19.0021 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: FRANCISCO MARIA DE OLIVEIRA 1.
Retifique o polo ativo da demanda conforme deferido na id. 137356086. 2.
Quanto ao requerido na id. 139246193, indefiro o pedido de pesquisa de endereços, pois é ônus da parte indicar o correto endereço do seu "ex adverso".
A pesquisa em redes de informação e/ou requisição a órgãos públicos é medida excepcional, cabível somente quando comprovado o insucesso das diligências adotadas pelo interessado (TJERJ, Súmula 47), o que não é o caso dos autos. 3.
Intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 05 dias, informar o correto endereço do requerido ou pleitear o que entender de direito, sob pena de extinção do feito. 4.
Não havendo manifestação, intimem-se pessoalmente para a mesma finalidade, na forma do art. 485, § 1º, do NCPC.
DUQUE DE CAXIAS, 10 de abril de 2025.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
11/04/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:02
Outras Decisões
-
18/02/2025 08:33
Conclusos para decisão
-
16/02/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 06:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 21/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 20:45
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:09
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 22/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 08:43
Outras Decisões
-
19/06/2024 09:11
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 23:46
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:39
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 17/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 14:19
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 00:52
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 08/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 10:07
Concedida a Medida Liminar
-
08/03/2023 15:30
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 13:43
Outras Decisões
-
07/03/2023 11:53
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832143-04.2024.8.19.0021
Wladmir Brazil de Paiva
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Bruno Santiago Silva de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2024 15:42
Processo nº 0803433-40.2023.8.19.0075
Gilza da Silva Correa
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Sara Almeida da Silva Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2023 16:59
Processo nº 0806791-72.2022.8.19.0002
Ana da Silva Araujo
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Alexandre Ruckert Braga Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2022 14:51
Processo nº 0801954-85.2023.8.19.0083
Matheus de Oliveira Silva
Banco Daycoval S/A
Advogado: Daniel Xavier de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2023 16:52
Processo nº 0807544-98.2024.8.19.0021
Carina Aparecida Souza da Silva
Gmac Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2024 19:10