TJRJ - 0870868-11.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 06:35
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 06:35
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de CLEIDE DA SILVA PAIXAO BARROZO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de TIM S A em 02/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:20
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:02
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
1)Intime-se a parte autora para que junte aos autos planilha discriminada de débito, em observância aos termos da sentença reformada, comprovando seus argumentos, se for a hipótese, e compensando os depósitos realizados.
Prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Atente a parte autora para a Súmula de Julgamento (ID 200623204), em razão de Recurso Inominado interposto pela parte Ré, na qual houve parcial provimento para reformar a sentença prolatada por este juízo, tendo havido a redução doquantumindenizatório para R$ 2.000,00.
Observa-se que a obrigação de pagar foi depositada pelo Réu, em atenção ao valor reformado (ID 201672566).
Nesse sentido, indefiro o prosseguimento da execução em face dos danos morais, considerando que o valor já foi pago.
Prossiga-se o feito em relação ao alegado descumprimento da obrigação de fazer. 2) Sem prejuízo, intime-se a parte Ré para que se manifeste, comprovadamente, sobre a alegação de descumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença, sob pena de conversão da medida em multa única substitutiva no valor de R$ 2.000,00.
Na hipótese de ausência de impugnação comprovada quanto à alegação de descumprimento da obrigação no prazo estabelecido, proceda-se ao depósito da multa substitutiva referida no prazo de 05 dias, sob pena de penhora. -
22/08/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 14:40
Juntada de petição
-
19/08/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 02:04
Decorrido prazo de CLEIDE DA SILVA PAIXAO BARROZO em 15/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 12:48
Juntada de petição
-
04/08/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 13:14
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
01/08/2025 00:40
Decorrido prazo de TIM S A em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:40
Decorrido prazo de CLEIDE DA SILVA PAIXAO BARROZO em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:40
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 31/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de CLEIDE DA SILVA PAIXAO BARROZO em 09/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
30/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 14:33
Juntada de petição
-
17/06/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Ato Ordinatório Processo: 0870868-11.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEIDE DA SILVA PAIXAO BARROZO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A, TIM S A Cumpra-se venerável acórdão.
NOVA IGUAÇU, 13 de junho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
13/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 15:01
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
07/04/2025 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
07/04/2025 16:59
Juntada de petição
-
01/04/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 00:20
Decorrido prazo de CLEIDE DA SILVA PAIXAO BARROZO em 24/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 01:23
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 18:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/12/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 10:58
Juntada de petição
-
09/12/2024 10:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/12/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 15:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/11/2024 00:23
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/11/2024 14:58
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 14:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/11/2024 14:58
Juntada de Projeto de sentença
-
27/11/2024 14:58
Recebidos os autos
-
11/11/2024 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
-
11/11/2024 11:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/11/2024 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
11/11/2024 11:32
Juntada de Ata da Audiência
-
11/11/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2024 17:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/11/2024 09:04
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:19
Juntada de petição
-
23/10/2024 11:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
18/10/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:05
Juntada de petição
-
18/10/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 11:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/10/2024 11:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/11/2024 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
18/10/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821718-45.2024.8.19.0205
Breno Cesar Bernardes Souza
Tim S A
Advogado: Marialvo Pereira Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2024 16:50
Processo nº 0800872-55.2025.8.19.0210
Seleto Residencial Olaria
Avanco Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Caroline Alves Cardadeiro Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/01/2025 17:13
Processo nº 0819286-19.2024.8.19.0087
Cleudicea dos Santos Borges
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2024 17:05
Processo nº 0827405-91.2024.8.19.0014
Super Mercado Ramirao LTDA - EPP
Amanda Viana Bernardo
Advogado: Edevaldo de Barros Quitete Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/12/2024 07:23
Processo nº 0803053-74.2025.8.19.0001
Adriana Andrea Bastos Tavares
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Adriana Andrea Bastos Tavares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/01/2025 19:30