TJRJ - 0870868-11.2024.8.19.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 07:54
Baixa Definitiva
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10/06/2025 20:39
Documento
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20/05/2025 00:05
Publicação
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19/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0870868-11.2024.8.19.0038 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA IGUACU I JUI ESP CIV Ação: 0870868-11.2024.8.19.0038 Protocolo: 8818/2025.00042551 RECTE: TELEFONICA BRASIL S.A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: CLEIDE DA SILVA PAIXAO BARROZO ADVOGADO: EZAQUIEL FERREIRA DE SOUZA OAB/RJ-188865 RECORRIDO: TIM S A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso inominado para que a recorrente mantenha o código de acesso (número da linha) e providencie o restabelecimento do serviço, no prazo de cinco dias, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada à quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que já se converte em indenização por perdas e danos, com todas as medidas e providências necessárias a este fim, inclusive, pronto envio de novo chip, dentro do prazo de cinco dias, se necessário, e prévia comunicação/esclarecimentos à cliente/recorrida, também no mesmo prazo, sobre eventual necessidade de confirmar o interesse no restabelecimento do serviço, por meio de SMS enviado pela recorrente, bem como de modo a reduzir a indenização por danos morais para a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) com correção monetária, a contar da intimação desta decisão, e juros de mora, na forma do artigo 406 do Código Civil, a partir da citação.
Fato do serviço bem demonstrado.
Não há prova alguma de que a recorrida tenha supostamente solicitado o cancelamento do contrato (linha).
Houve, na verdade, num primeiro momento, confessada desistência da portabilidade pela afirmada demora no envio do chip.
De todo o modo, concluída a portabilidade e não havendo prova da suposta solicitação de cancelamento do contrato, o serviço deve ser restabelecido na forma indicada.
Dano moral também configurado.
Indisponibilidade de serviço essencial por período significativo.
Necessidade, porém, de ajuste na verba indenizatória para que seja fixada quantia mais adequada, compatível e proporcional à natureza/extensão da lesão extrapatrimonial, às próprias circunstâncias do caso concreto e ao próprio objeto do negócio jurídico subjacente.
Dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo a súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Não há ônus sucumbencial. -
14/05/2025 11:00
Provimento em Parte
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07/05/2025 00:05
Publicação
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06/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Terceira Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 14/05/2025, às 11:00, quarta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. - 024.
RECURSO INOMINADO 0870868-11.2024.8.19.0038 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA IGUACU I JUI ESP CIV Ação: 0870868-11.2024.8.19.0038 Protocolo: 8818/2025.00042551 RECTE: TELEFONICA BRASIL S.A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: CLEIDE DA SILVA PAIXAO BARROZO ADVOGADO: EZAQUIEL FERREIRA DE SOUZA OAB/RJ-188865 RECORRIDO: TIM S A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Terceira Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 14/05/2025, às 11:00, quarta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. -
29/04/2025 16:09
Conclusão
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25/04/2025 08:33
Inclusão em pauta
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25/04/2025 00:05
Publicação
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16/04/2025 09:59
Retirada de pauta
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16/04/2025 09:58
Determinação
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14/04/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 28/04/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. 158.
RECURSO INOMINADO 0870868-11.2024.8.19.0038 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA IGUACU I JUI ESP CIV Ação: 0870868-11.2024.8.19.0038 Protocolo: 8818/2025.00042551 RECTE: TELEFONICA BRASIL S.A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: CLEIDE DA SILVA PAIXAO BARROZO ADVOGADO: EZAQUIEL FERREIRA DE SOUZA OAB/RJ-188865 RECORRIDO: TIM S A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME -
08/04/2025 07:15
Inclusão em pauta
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08/04/2025 06:27
Conclusão
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08/04/2025 06:24
Distribuição
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08/04/2025 06:23
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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