TJRJ - 0805152-03.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 18:51
Baixa Definitiva
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16/05/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 12:27
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 09:36
Juntada de petição
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
13/05/2025 11:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:31
Juntada de petição
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12/05/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte ré para depósito no valor de R$ 3.380,30, conforme requerido pelo autor na petição anterior, no prazo improrrogável de 05 dias, sob pena de adoção de medidas constritivas de bens. -
05/05/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de LUZA DE MOURA CARLOS em 29/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 08:43
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0805152-03.2025.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUZA DE MOURA CARLOS EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NOVA IGUAÇU, 14 de abril de 2025. -
14/04/2025 14:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/04/2025 14:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ao autor para dizer se pretende executar o julgado, manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer, caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
Fica ciente o autor de que a apresentação de planilha fora dos parâmetros acima estabelecidos levará ao seu indeferimento.
Cumpra o estabelecido no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por inércia da parte.". (Portaria 01/2011, Art. 4º, XVII, 1º JEC - Atos Ordinatórios) -
11/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:56
Juntada de petição
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26/03/2025 13:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/03/2025 13:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:22
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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21/03/2025 01:40
Decorrido prazo de LUZA DE MOURA CARLOS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:40
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/02/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 11:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2025 11:59
Juntada de Projeto de sentença
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27/02/2025 11:59
Recebidos os autos
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27/02/2025 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
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27/02/2025 11:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/02/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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27/02/2025 11:57
Juntada de Ata da Audiência
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26/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 14:44
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 15:19
Conclusos para despacho
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18/02/2025 00:42
Decorrido prazo de LUZA DE MOURA CARLOS em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:18
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 14:39
Conclusos para despacho
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06/02/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:30
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 13:26
Conclusos para despacho
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01/02/2025 11:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/02/2025 11:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/02/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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01/02/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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