TJRJ - 0802610-30.2021.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de JULIANA CESAR MAIA LIMA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de VANESSA FRANCO DO NASCIMENTO em 29/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DESPACHO Processo: 0802610-30.2021.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCOLA ARTE MANHAS DE RESENDE LTDA - ME, MARILENE DA SILVA SANTOS EXECUTADO: JULIANA CESAR MAIA LIMA 1- Diante do certificado, à serventia e ao gabinete para que redobrem a atenção para que equívocos como este não voltem a acontecer. 2- De todo o modo, indefiro o requerimento da devedora porque, de um lado, não há prova de que a constrição eletrônica recaiu sobre verba absolutamente impenhorável e, de outro, os documentos juntados não demonstram a inexistência de quantia disponível acima de 40 salários mínimos. 3- À devedora, portanto, para que, em cinco dias, esclareça e comprove que os bloqueios eletrônicos nos valores de R$ 106,34 - Banco Inter DTVM, R$ 642,83 no Picpay Bank e R$ 17,62 do Nu Pagamentos recaíram efetivamente sobre verba de natureza alimentar ou, se for o caso, prove, por meio da última declaração completa de bens e direitos apresentada à Receita Federal, bem como extratos bancários dos últimos dois meses (de todas as instituições financeiras), que não teria quantia disponível alguma acima de 40 salários mínimos (ou, se for o caso, prove a inexistência de declaração de imposto de renda na base de dados da Receita Federal nos últimos dois anos).
A impugnação, aliás, nada informa concretamente e muito menos prova a suposta origem alimentar das verbas. 4- Monitore-se o prazo.
Aberta a conclusão, o gabinete deverá ser informado para decisão com urgência. 5- Ciência à Defensoria Pública.
Intimem-se.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
11/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 12:41
Juntada de Informações
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11/04/2025 11:42
Conclusos para despacho
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11/04/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/04/2025 11:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/01/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 08:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/09/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 18:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/09/2024 18:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/09/2024 17:44
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 17:44
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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12/06/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 01:43
Decorrido prazo de VANESSA FRANCO DO NASCIMENTO em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:43
Decorrido prazo de JULIANA CESAR MAIA LIMA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:43
Decorrido prazo de JULIANA CESAR MAIA LIMA em 10/06/2024 23:59.
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22/05/2024 00:11
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 08:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/05/2024 07:30
Conclusos ao Juiz
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05/05/2024 21:22
Juntada de Certidão
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31/01/2024 00:26
Decorrido prazo de VANESSA FRANCO DO NASCIMENTO em 30/01/2024 23:59.
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15/12/2023 01:19
Decorrido prazo de ESCOLA ARTE MANHAS DE RESENDE LTDA - ME em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 01:19
Decorrido prazo de MARILENE DA SILVA SANTOS em 14/12/2023 23:59.
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07/12/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 19:46
Julgado procedente em parte do pedido
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24/11/2023 15:34
Conclusos ao Juiz
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24/11/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 15:48
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2023 16:57
Expedição de Mandado.
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20/08/2023 20:39
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 10:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/05/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 00:48
Decorrido prazo de SIMONE TAVARES SEIXAS TAVARES em 02/05/2023 23:59.
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13/04/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 15:03
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2022 16:06
Expedição de Mandado.
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23/11/2022 00:19
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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23/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 07:03
Conclusos ao Juiz
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13/11/2022 14:04
Expedição de Certidão.
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02/08/2022 00:29
Decorrido prazo de SIMONE TAVARES SEIXAS TAVARES em 01/08/2022 23:59.
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14/07/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
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16/02/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 00:23
Decorrido prazo de SIMONE TAVARES SEIXAS TAVARES em 07/02/2022 23:59.
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20/01/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
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17/11/2021 16:27
Juntada de aviso de recebimento
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05/11/2021 14:32
Desentranhado o documento
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05/11/2021 14:32
Cancelada a movimentação processual
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05/11/2021 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2021 01:42
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 16:22
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2021 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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