TJRJ - 0812947-42.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de LOTERIA ARROZAL LTDA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de SIRLEI SOUZA DA ROCHA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de Claro S.A. em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:53
Outras Decisões
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14/07/2025 11:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Itaboraí
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14/07/2025 11:12
Audiência Conciliação designada para 16/10/2025 13:20 CEJUSC da Comarca de Itaboraí.
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04/07/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de Claro S.A. em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de LOTERIA ARROZAL LTDA em 15/05/2025 23:59.
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16/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 Processo: 0812947-42.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIRLEI SOUZA DA ROCHA RÉU: CLARO S.A., LOTERIA ARROZAL LTDA Ato Ordinatório Certifico que as contestações nos ids. 157063288 e 159599017 são tempestivas e que a parte autora se manifestou em réplica espontaneamente no id. 167247079. Às partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir.
Caso haja requerimento de prova oral (testemunhal ou depoimento pessoal), as partes devem indicar com precisão os fatos controvertidos sobre os quais recairá esse meio de prova, apresentando, desde logo, o rol de testemunhas, a fim de que seja observada a celeridade e a duração razoável do processo.
Caso haja requerimento de prova pericial, a parte interessada deverá, desde logo, apresentar os quesitos, indicando, de forma precisa, o que pretende provar com esse meio de prova.
ITABORAÍ, 11 de abril de 2025.
LARA DE ASSIS ROSA OLIVEIRA -
11/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 14:26
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 15:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/11/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 18:48
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2024 17:32
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2024 16:47
Concedida a Antecipação de tutela
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01/11/2024 16:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SIRLEI SOUZA DA ROCHA - CPF: *03.***.*68-23 (AUTOR).
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31/10/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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