TJRJ - 0801456-79.2021.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:08
Juntada de Informações
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16/08/2025 14:03
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 17:28
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/06/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/06/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
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22/04/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:09
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 02:13
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 02:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0801456-79.2021.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINA MARTHA SILVA DE SOUZA RÉU: HUDSON SAMPAIO DA SILVA RIBEIRO 1.
Em atendimento aos princípios da celeridade e efetividade processual, que também norteiam a execução forçada, defiro a penhora on-linerequerida, ressaltando que, conforme entendimento firmado pela jurisprudência pátria mais abalizada, "a penhora on-line, de regra, não ofende o princípio da execução menos gravosa para o devedor" (Súmula 117 do TJERJ).
Com efeito, PROCEDA-SE a requisição de BLOQUEIO ON-LINE em nome do executado através do convênio SISBAJUD.
Executado: HUDSON SAMPAIO DA SILVA RIBEIRO Valor a Bloquear: R$ 6.504,26 2.
Considerando que, por questões inerentes ao próprio sistema SISBAJUD, o resultado da constrição de valores não se dá de imediato, ocorrendo, em média, entre 3 a 5 dias corridos para sua efetivação, abra-se nova conclusão no prazo de 05 dias para conferência do resultado e desbloqueio automático de valores excedentes, eventualmente, bloqueados pelo sistema SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO, 1 de abril de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
10/04/2025 17:37
Conclusos para despacho
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10/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/04/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 15:22
Conclusos para decisão
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24/03/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 02:32
Decorrido prazo de HUDSON SAMPAIO DA SILVA RIBEIRO em 07/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 11:35
Cancelada a movimentação processual
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01/11/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:58
Juntada de aviso de recebimento
-
24/09/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 15:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/09/2024 15:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/09/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 17:14
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
08/08/2024 00:06
Decorrido prazo de MARINA MARTHA SILVA DE SOUZA em 07/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 13:23
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 14:21
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 14:21
Audiência Conciliação não-realizada para 03/05/2024 14:00 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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03/05/2024 14:21
Juntada de Ata da Audiência
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03/05/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 10:37
Juntada de Petição de diligência
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04/03/2024 14:52
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 13:10
Audiência Conciliação designada para 03/05/2024 14:00 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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13/12/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 15:27
Conclusos ao Juiz
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18/10/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 00:35
Decorrido prazo de JOAO JOAQUIM PINTO em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:35
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA VIEIRA PINTO XAVIER PAIS em 09/10/2023 23:59.
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21/09/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 08:00
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2023 16:05
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 00:38
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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06/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 11:59
Conclusos ao Juiz
-
20/07/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 15:25
Juntada de aviso de recebimento
-
17/05/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 00:49
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 16:39
Conclusos ao Juiz
-
17/03/2023 00:18
Decorrido prazo de JOAO JOAQUIM PINTO em 16/03/2023 23:59.
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07/03/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 17:28
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 17:39
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2022 17:38
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 00:28
Decorrido prazo de JOAO JOAQUIM PINTO em 01/08/2022 23:59.
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13/07/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 14:24
Desentranhado o documento
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13/07/2022 14:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/04/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 15:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/01/2022 01:51
Decorrido prazo de MARINA MARTHA SILVA DE SOUZA em 24/01/2022 23:59.
-
11/12/2021 03:27
Decorrido prazo de MARINA MARTHA SILVA DE SOUZA em 10/12/2021 23:59.
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11/12/2021 03:27
Decorrido prazo de HUDSON SAMPAIO DA SILVA RIBEIRO em 10/12/2021 23:59.
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18/11/2021 00:50
Publicado Despacho em 18/11/2021.
-
18/11/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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16/11/2021 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2021 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2021 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2021 15:54
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 14:47
Conclusos ao Juiz
-
11/11/2021 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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