TJRJ - 0808717-59.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 14:51
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:51
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de SIDNEI ARAGAO TOMAZ em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 01/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 03/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/06/2025 08:38
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 08:38
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
-
10/06/2025 08:38
Juntada de Projeto de sentença
-
10/06/2025 08:38
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SIDARTA LUIZ DA LUZ
-
13/05/2025 11:49
Audiência Conciliação realizada para 13/05/2025 11:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
13/05/2025 11:49
Juntada de Ata da Audiência
-
13/05/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 15/04/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 23:52
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 17:29
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:21
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 16:30
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2025 16:20
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1 – Diante da verossimilhança dos fatos narrados na petição inicial, dos documentos acostados aos autos, verifica-se estarem presentes os requisitos legais previstos no artigo 300, do Código de Processo Civil, NÃOse vislumbrando,
por outro lado, perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, razão pelo qual DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELApara DETERMINARque a parte ré PROCEDAcom a liberação do saldo existente na conta da parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária no valor de R$300,00, limitada, inicialmente, a R$3.000,00.
Registre-se, por oportuno, que a parte autora NÃO pode ficar impedida de movimentar seus recursos, por conta de eventuais checagens de segurança da parte ré. 2 - INTIME-SEa parte ré, com urgência, por OJA, e POR MEIO ELETRÔNICO, devendo o Cartório observar o disposto no AVISO CONJUNTO TJ/ CGJ nº 05/ 2020, valendo a presente decisão como mandado. 3 - INVERTO, outrossim, o ônus da prova, por versar a matéria de relação de consumo, estando presentes os requisitos previstos no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 4 - No mais, AGUARDE-SEa realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, na modalidade presencial, já designada. -
11/04/2025 18:14
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2025 16:33
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2025 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/04/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 13:45
Audiência Conciliação designada para 13/05/2025 11:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
11/04/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800143-57.2024.8.19.0018
Farez Al Rasched Ibn Assir
Apae - Associacao de Pais e Amigos dos E...
Advogado: Farez Al Rasched Ibn Assir
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2024 16:45
Processo nº 0845537-12.2022.8.19.0001
Amanda Maia Soares de Souza
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Claudio Alves Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/09/2022 18:59
Processo nº 0801456-79.2021.8.19.0205
Marina Martha Silva de Souza
Hudson Sampaio da Silva Ribeiro
Advogado: Joao Joaquim Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2021 18:10
Processo nº 0811908-58.2024.8.19.0007
Andre Luiz Zanoli Gomes
Telefonica Brasil SA.
Advogado: Andre Luiz Zanoli Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/12/2024 14:04
Processo nº 0800379-25.2025.8.19.0066
Leandro de Oliveira Minotti
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Ricardo Machado Caldara
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/01/2025 17:15