TJRJ - 0817963-92.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:17
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO FERREIRA DA SILVA em 16/09/2025 23:59.
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26/08/2025 11:52
Juntada de Petição de diligência
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11/08/2025 20:23
Juntada de Petição de ciência
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04/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
1.
Cite-se o executado na forma requerida para pagamento no prazo de 03 (três) dias, na forma do artigo 829 do CPC.
Fixo os honorários de execução em 10% (dez por cento) sobre o seu valor, que serão reduzidos para 5% (cinco por cento) caso o executado pag -
31/07/2025 15:13
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0817963-92.2025.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CONCEITO CAC EXECUTADO: PAULO ROBERTO FERREIRA DA SILVA 1.
Cite-se o executado na forma requerida para pagamento no prazo de 03 (três) dias, na forma do artigo 829 do CPC.
Fixo os honorários de execução em 10% (dez por cento) sobre o seu valor, que serão reduzidos para 5% (cinco por cento) caso o executado pague no prazo acima indicado, conforme disposto no artigo 827, § 1º do CPC. 2.
Não efetuado o pagamento em 03 (três) dias, ou não sendo localizada a parte devedora, diga o credor se requer bloqueio eletrônico (artigos 837 e 854 do CPC), recolhendo as custas pertinentes e trazendo planilha atualizada, ou indique bens do devedor, observados os artigos 833 e 835 do CPC.
NOVA IGUAÇU, 8 de abril de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
10/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 17:27
Conclusos para despacho
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07/04/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/04/2025 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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