TJRJ - 0810866-25.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 01:31
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 13:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/09/2025 07:47
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 18:30
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:33
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 21/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:35
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 15:35
Expedição de Ofício.
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0810866-25.2025.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: YASMIN DE CARVALHO SILVA Segundo o decidido no IRDR de n. 0062689-85.2017.8.19.0000, as ações de busca e apreensão e revisionais de financiamento relativas ao mesmo contrato devem ser reunidas para julgamento conjunto.
No caso dos autos, verifica-se que a ação revisional de nº. 0811474-23.2025.8.19.0205, que tramita na 5ª Vara Cível deste Foro Regional, concerne ao mesmo contrato da ação de busca e apreensão que ora se despacha, razão pela qual se impõe a reunião dos referidos feitos.
Considerando que nos termos do artigo 59 do CPC/2015 prevento é o Juízo do registro ou da distribuição da petição inicial, solicite-se ao Juízo da 5ª Vara Cível deste Foro Regional, a ação revisional tombada sob o nº 0811474-23.2025.8.19.02, pois foi distribuída após a propositura da presente ação de busca e apreensão.
Com a vinda da açao revisional, apense-se e voltem conclusos.
Sem prejuízo, infomem as partes se há possibilidade de acordo, ainda que extrajudicial.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
02/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:31
Outras Decisões
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02/07/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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28/06/2025 18:54
Juntada de Petição de outros documentos
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26/06/2025 23:49
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:34
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:32
Concedida a Medida Liminar
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23/06/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/06/2025 11:35
Juntada de Petição de informação de pagamento
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 14/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0810866-25.2025.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça Advogado(s) do reclamante: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI RÉU: Em segredo de justiça Inicial conferida e autuada, tendo sido realizada as anotações cabíveis.
CERTIDÃO INICIAL Certificoobedecendo às disposições do art. 187 do Código de Normas da CGJ: 1.
Competência O domicílio do autor ( ) pertence(X) não pertence a XVIII/XXVI RA-Campo Grande O domicílio do réu / local do imóvel ( x ) pertence() não pertence a XVIII/XXVI RA-Campo Grande 2.
Instrução da Inicial Há procuração nos autos outorgada pela parte autora. 3.
Custas e Taxa Judiciária: ( ) Foram recolhidas regularmente. (X) Não foram recolhidas regularmente. (X) Há diferença de custas/taxa judiciária a serem recolhidas, a seguir: a maior: TAXA JUD. | (2101-4) | R$ 4,41 | DIVERSOS | (2212-9) | R$ 45,36 | a menor: ATOS OF.
JUSTIÇA | (1107-2) | R$ 10,54 | ATO ORDINATÓRIO Venha a complementação das custas/taxa, na prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do CPC.
O.S. 01/16.
ATOS OF.
JUSTIÇA | (1107-2) | R$ 10,54 | RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
ELISABETE LIQUE DE ANDRADE Chefe de Serventia Judicial 01/22497 Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 - ( ) -
10/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/04/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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