TJRJ - 0809917-22.2025.8.19.0004
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:56
Baixa Definitiva
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21/07/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de ALESSANDRA FERREIRA DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:07
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói - Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 0809917-22.2025.8.19.0004 AUTOR: ALESSANDRA FERREIRA DA SILVA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA Trata-se depedido dedesistência da ação formulado pela parte autora.
Não há contestaçãonos autos.
Acolhendo entendimento das Turmas Recursais no sentido deque a desistência da parte autora, em sededeJuizados, dispensa a anuência do réu, homologo a desistênciamanifestada e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII do CPC/2015.
Sem custas, por força do art. 55 da Lei 9099/95 c.c. a Lei 12.153/09.
Com o trânsito em julgado dê-se baixa e arquive-se.
Niterói 25 de junho de 2025 ANTONIOCARLOS MAISONNETTE Juiz Titular -
26/06/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 10:13
Extinto o processo por desistência
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10/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de ALESSANDRA FERREIRA DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:19
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 08:55
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0809917-22.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ALESSANDRA FERREIRA DA SILVA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de Ação de obrigação de fazer proposta em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pelos motivos expostos na inicial.
Em obediência ao Ato Executivo nº 272/2017 do TJRJ instalando os IV e V Juizados Especiais da Fazenda Pública da 2ª Região Administrativa Fazenda Especial, criados pela Lei Estadual nº 5.781/10, ressaltando, ainda, a competência absoluta fixada através da Lei nº 12.153/2009, verifica-se que este Juízo não tem competência para processar e julgar o presente feito.
Face ao exposto, declino da competência em favor de um dos Juizados Especiais Fazendários, competente para tanto.
Remeta-se ao Distribuidor para posterior remessa ao Juízo competente, fazendo-se as anotações necessárias, inclusive com baixa na distribuição.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 10 de abril de 2025.
LARISSA PINHEIRO SCHUELER PASCOAL Juiz Titular -
11/04/2025 16:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:06
Declarada incompetência
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10/04/2025 16:06
Conclusos para decisão
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10/04/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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