TJRJ - 0810936-08.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
01/07/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de FREDERICO BOECHAT CAVALCANTE DE MEDEIROS em 26/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de 27.740.754 YRON LEITE MOREIRA DE FREITAS em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 16:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/06/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 19:52
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 19:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0810936-08.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO BRUNO PEREIRA DINIZ RÉU: 27.740.754 YRON LEITE MOREIRA DE FREITAS Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos em razão de alegados vícios na sentença proferida.
Tendo em vista a certidão de tempestividade exarada nos autos, RECEBO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, reputando-os tempestivos.
No mérito, verifica-se que o decisum impugnado não contém qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser sanado por esta via, sendo certo que eventual inconformismo da parte quanto a sua ratio decidendi deve revestir-se da forma própria.
Observo que a legislação consumerista não pode servir de abrigo para abusos por parte do consumidor, tal qual a situação narrada nestes autos.
Não se discute aqui um atraso de dois dias ou de uma semana para buscar o veículo, mas de sessenta dias!Ainda que inexista previsão contratual neste sentido, o consumidor causou dano ao réu, usando indevidamente do espaço de sua oficina como se estacionamento fosse.
Assim, cabe-lhe o dever de indenizar, sendo a diária arbitrada compatível com os valores praticados nessa Comarca.
Por todo o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos.
Intimem-se.
VOLTA REDONDA, 16 de maio de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
19/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/05/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de FREDERICO BOECHAT CAVALCANTE DE MEDEIROS em 28/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de 27.740.754 YRON LEITE MOREIRA DE FREITAS em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Diga a parte embargada, na forma do art. 1.023, § 2º do CPC. -
10/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 23:14
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 20:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/03/2025 12:31
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 00:23
Decorrido prazo de FREDERICO BOECHAT CAVALCANTE DE MEDEIROS em 14/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:12
Decorrido prazo de 27.740.754 YRON LEITE MOREIRA DE FREITAS em 12/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 08:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/02/2025 16:05
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 16:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/02/2025 16:05
Juntada de Projeto de sentença
-
19/02/2025 16:05
Recebidos os autos
-
29/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
-
27/01/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 00:23
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:23
Recebidos os autos
-
05/12/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
-
03/12/2024 17:38
Audiência Conciliação realizada para 03/12/2024 16:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
03/12/2024 17:38
Juntada de Ata da Audiência
-
03/12/2024 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de LEONARDO DE CASTRO MARTINS em 12/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 13:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/07/2024 12:54
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 16:48
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 16:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
04/07/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813879-48.2024.8.19.0211
Alexandre Almeida Fernandes da Silva
Samsung Eletronica da Amazonia
Advogado: Amanda Ferreira Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/11/2024 03:30
Processo nº 0828014-74.2024.8.19.0208
Jose Carlos de Jesus Teixeira
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Guilherme Fleischman
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2024 13:41
Processo nº 0803214-88.2023.8.19.0087
Gerlane Anastacio Sardinha
Lojas Americanas S/A
Advogado: Maria Estela da Silva Souza Areas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/03/2023 17:02
Processo nº 0806832-95.2025.8.19.0208
Ederson Soares da Silva
American Airlines Inc
Advogado: Bruna Carla Guarim da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/03/2025 17:11
Processo nº 0902262-50.2024.8.19.0001
Alonso Salcedo de Freitas
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Marcus Vinicius Leitao Lins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2024 11:18