TJRJ - 0813879-48.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:06
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 15:06
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 15:06
Juntada de mandado
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05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALMEIDA FERNANDES DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 04/09/2025 23:59.
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03/09/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0813879-48.2024.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE ALMEIDA FERNANDES DA SILVA EXECUTADO: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA Considerando os pagamentos deids.187119603 e205306587, bem como expressa outorga de quitação integral pela credora, id.216260637, satisfeita está a obrigação.
Isso posto, na forma dos artigos 924, II c/c art. 513, ambos do CPC, c/c artigo 52 da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o módulo executório.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Expeçam-se mandados de levantamento/transferência na forma requerida, se poderes houver.
Informo que em razão do depósito de ID 205306587 efetuei o desbloqueio do valor bloqueado conforme minuta que segue.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais,dê-se baixa e arquive-se.P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
19/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0813879-48.2024.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE ALMEIDA FERNANDES DA SILVA EXECUTADO: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA Diga o autor se com o levantamento da diferença recolhida pelo réu outorga-lhe integral quitação.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Substituto -
18/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 17:40
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/07/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 13:07
Juntada de Informações
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0813879-48.2024.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE ALMEIDA FERNANDES DA SILVA EXECUTADO: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA 01 - Expeçam-se mandados de levantamento/transferênciana forma requerida,se poderes houver, do valor incontroverso 02 - Considerando que já houve a intimação do devedor para efetivação do pagamento do valor apontado no id195221795 e a inércia do (a) executado (a) em efetuar o pagamento, defiro o bloqueio de dinheiro em conta, ante a preferência legal prevista no artigo 854 do NCPC.
Segue solicitação de bloqueio.
Transcorrido o prazo de 5 dias voltem para verificação da efetivação da ordem judicial.
VALOR: R$379,01 EXEQUENTE: ALEXANDRE ALMEIDA FERNANDES DA SILVA- CPF: *34.***.*63-83 EXECUTADO: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA - CNPJ: 00.***.***/0001-37 RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
23/06/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/06/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 23:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 29/04/2025 23:59.
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22/04/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 17:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/04/2025 17:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0813879-48.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE ALMEIDA FERNANDES DA SILVA RÉU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025. -
11/04/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:48
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/04/2025 14:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:32
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALMEIDA FERNANDES DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 31/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 00:29
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 08:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/02/2025 08:55
Julgado procedente o pedido
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18/02/2025 18:56
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 18:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/02/2025 18:56
Juntada de Projeto de sentença
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18/02/2025 18:56
Recebidos os autos
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11/02/2025 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA SACCHI DA SILVA
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11/02/2025 14:32
Audiência Conciliação realizada para 11/02/2025 13:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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11/02/2025 14:32
Juntada de Ata da Audiência
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11/02/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 03:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/11/2024 03:30
Audiência Conciliação designada para 11/02/2025 13:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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01/11/2024 03:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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