TJRJ - 0803718-51.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 11:10
Baixa Definitiva
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28/07/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 11:10
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES DE BRITO em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM ACOES CONSTELACAO em 11/07/2025 23:59.
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25/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/06/2025 20:51
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 20:51
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/06/2025 20:51
Juntada de Projeto de sentença
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02/06/2025 20:51
Recebidos os autos
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29/05/2025 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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29/05/2025 13:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/05/2025 12:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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29/05/2025 13:00
Juntada de Ata da Audiência
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29/05/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 11:12
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/05/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:20
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0803718-51.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA ALVES DE BRITO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM ACOES CONSTELACAO Id.184903844, REDESIGNO a ACIJ PRESENCIAL para o dia 29/05/2025 às 12:20h.
Intimem-se. 2-CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE, no(s) endereço(s) eletrônico(s) cadastrado(s) no convênio SISTCADPJ, ou, caso não seja possível, proceda-se através de AR, TELEFONE e/ou E-MAIL indicados na petição inicial ou em Id.retro, para que o(s) réu(s) compareça(m) à audiência de conciliação que se realizará na forma PRESENCIAL, podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo que colherá as provas em audiência una.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 parágrafo 1º e 2º da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9º da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJee não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11.419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010. 3-Ao cartório para que proceda a verificação do correto cadastramento deste feito junto ao sistema PJe, devendo proceder, se for o caso, a retificação dos mesmos, excluindo a "prioridade Juízo 100% digital", retificando-se quanto a classe judicial/assunto, existência de prioridade(s) legais, valor da causa, bem como a habilitação de patrono(s) da(s) parte(s), certificando-se. 4- Cientes as partes, queo presente feito tramita como processo eletrônico, devendo ser observado o correto cadastramento das peças junto ao sistema PJE, a fim de possibilitar o regular trâmite do feito.
Intimem-se para ciência e observância dos procedimentos consoante o disposto na lei nº11.419/2006, sob pena das cominações legais. 5- Cumpridas as determinações supra, aguarde-se a Audiência designada.> RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
11/04/2025 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/05/2025 12:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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11/04/2025 00:32
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 13:42
Conclusos para despacho
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10/04/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:10
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/03/2025 14:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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12/03/2025 15:10
Juntada de Ata da Audiência
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27/02/2025 02:21
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES DE BRITO em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:20
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2025 17:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 17:28
Conclusos para decisão
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14/02/2025 17:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/03/2025 14:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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14/02/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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