TJRJ - 0809691-17.2025.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 04:56
Decorrido prazo de ERICK CLINQUART em 05/08/2025 23:59.
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15/07/2025 15:07
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 07/07/2025 23:59.
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22/06/2025 00:01
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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22/06/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 15:06
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 14:07
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2025 14:04
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:56
Concedida a Medida Liminar
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05/06/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/04/2025 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/04/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0809691-17.2025.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Considerando que o endereço da parte ré pertence à área abrangida pelo Fórum Regional de Alcântara, conforme estabelecem o artigo 1º da Lei Estadual 4.513/05 e a Resolução 01/2025 do Órgão Especial do TJRJ, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis Regionais de Alcântara, tendo em vista que se trata de competência de natureza absoluta, nos termos do artigo 62 do CPC.
Dê-se baixa e remetam-se os autos.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 11 de abril de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
11/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:47
Declarada incompetência
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09/04/2025 12:32
Conclusos para decisão
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09/04/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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