TJRJ - 0810116-48.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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30/04/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de JOAO CARLOS AREAS FIUZA em 28/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Comarca de Campos dos Goytacazes 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 4º Andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 AUTOS n. 0810116-48.2024.8.19.0014 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CASSIS EXECUTADO: GUILHERMINIA DAS GRACAS RIBEIRO BORDUAM Trata-se de demanda entre as partes referidas na autuação (EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CASSIS vs.
EXECUTADO: GUILHERMINIA DAS GRACAS RIBEIRO BORDUAM).
Considerando que as partes resolveram dar fim a demanda de forma amigável, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo pactuado pelas partes, julgando extinto o processo na forma do art. 487, III, alínea "b" do CPC.
Custas na forma do art. 90, §§ 2º e 3º, do CPC.
Diante da transação, não há condenação em honorários de sucumbência, arcando cada um com os honorários de seus respectivos patronos, salvo estipulação em contrário no referido acordo.
P.I.
Dispensado o trânsito em julgado face à preclusão lógica Ficam desde já cientificadas as partes de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento/Arquivo (art. 207, §1°, I do CNCGJ).
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 26 de fevereiro de 2025.
LEONARDO CAJUEIRO D AZEVEDO Juiz Titular -
10/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 19:06
Homologada a Transação
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25/02/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 00:05
Decorrido prazo de GUILHERMINIA DAS GRACAS RIBEIRO BORDUAM em 08/11/2024 23:59.
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25/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 10:24
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2024 12:32
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2024 14:23
Expedição de Mandado.
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26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 12:24
Juntada de Petição de ciência
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23/05/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 18:14
Outras Decisões
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23/05/2024 13:59
Conclusos ao Juiz
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23/05/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 13:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/05/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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