TJRJ - 0813259-08.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:22
Juntada de outros anexos
-
26/05/2025 15:20
Juntada de acórdão
-
15/05/2025 07:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
1- Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se. 2- A tutela de urgência requerida somente poderá ser concedida se evidenciada a probabilidade do direito e o risco do resultado útil do processo.
Diante da análise das alegações constantes da inicial, bem da documentação acostada, não está este Juízo, no momento, convencido da presença de tais requisitos.
No caso, a probabilidade do direito depende de exame dos argumentos da ré e ainda maior dilação probatória, motivo por que INDEFIRO, POR ORA, a tutela requerida. 3- Tendo em vista as peculiaridades do presente caso, que demonstra a infrutífera resolução do conflito na audiência inicial, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos, mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se o réu para apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231 e incisos do CPC.
Intimem-se. 4- Dê-se vista ao MP. -
10/04/2025 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 14:35
Outras Decisões
-
09/04/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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