TJRJ - 0811567-71.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:29
Decorrido prazo de FABRICIO DE SOUZA XAVIER REIS DOS SANTOS em 27/05/2025 23:59.
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06/05/2025 17:07
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de IVO FONTENELLE em 29/04/2025 23:59.
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15/04/2025 11:30
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
1- Considerando as alegações do Autor de que a Ré encontra-se em débito com o pagamento dos aluguéis e encargos que supera o montante de R$15.000,00 e, considerando que o contrato celebrado foi entabulado sem a previsão de quaisquer garantias, reputo presentes os requisitos elencados no art. 59, §1º, inciso IX da Lei nº 12.112/09 para deferir a liminar requerida. 2- Defiro a dispensa do depósito da caução exigida por lei, uma vez que a autora já se encontra em situação de imensa desvantagem financeira, considerando-se que esta já vem suportando a alegada inadimplência da ré com o pagamento dos alugueres e encargos, tendo sido necessário o ingresso em juízo, com adiantamento das despesas processuais cabíveis, para reaver não só o seu imóvel como também os débitos decorrentes da obrigação da locação contratada, ora inadimplente. 3- Considerando ainda que trata-se de ação de despejo por falta de pagamento e que a marcação de audiência, neste momento, somente propiciará o decurso de mais prazo em uma relação de locação já inadimplente, gerando tão somente o agravamento da situação, deixo de designar, por ora, o ato que poderá, entretanto, ser solicitado por ambas as partes em caso de efetiva possibilidade de acordo.
Cite-se e intimem-se. -
10/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:35
Concedida a Medida Liminar
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07/04/2025 17:30
Conclusos para decisão
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07/04/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/03/2025 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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