TJRJ - 0811911-94.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 01:02
Decorrido prazo de FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ em 02/06/2025 23:59.
-
17/04/2025 06:30
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0811911-94.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIONIZIO CARLOS VIEIRA NETO RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ Recebo a pretensão.
Citem-se.
Quanto ao pedido de tutela antecipada, entendo que não é verossimilhante, motivo pelo qual a INDEFIRO.
Transcorrido prazo de defesa, certifique o cartório e remeta-se ao MP para parecer.
Após venham conclusos para sentença.
I-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
10/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 14:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/04/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 01:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 15:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/02/2025 07:27
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 07:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/02/2025 07:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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