TJRJ - 0843066-10.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 18:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/08/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:30
Processo Desarquivado
-
21/08/2025 08:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/08/2025 13:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/07/2025 12:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/07/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 11:03
Baixa Definitiva
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30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de NELSON PONTES GIL em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0843066-10.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NELSON PONTES GIL RÉU: BANCO PAN S.A Vistos etc.
Considerando a quitação conferida no id. 191617249 e a manifestação da ré id. 194805600, declara-se cumprida a obrigação imposta na sentença, motivo pelo qual JULGA-SE EXTINTO este processo, nos termos do disposto no artigo 526, §3º c/c 513 c/c art. 924, II c/c 925, todos do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou seu patrono no importe de R$ 5.943,65, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte ré e/ou seu patrono no importe de R$1.756,65 caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
09/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:48
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de NELSON PONTES GIL em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/05/2025 23:59.
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23/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 14:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 15:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/05/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 20:58
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 07:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de ANTONIO GIL CASTINHEIRAS NETO em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 10:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0843066-10.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NELSON PONTES GIL RÉU: BANCO PAN S.A Aguarde-se o decurso do prazo legal para pagamento.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 3 de abril de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
11/04/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:35
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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14/03/2025 08:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de NELSON PONTES GIL em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/03/2025 23:59.
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22/02/2025 01:36
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 01:36
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/02/2025 16:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/02/2025 17:42
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 17:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/02/2025 17:42
Juntada de Projeto de sentença
-
19/02/2025 17:42
Recebidos os autos
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22/01/2025 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA
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22/01/2025 15:39
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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22/01/2025 15:39
Juntada de Ata da Audiência
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22/01/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 10:32
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 14:50
Conclusos para despacho
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14/01/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 15:37
Conclusos para despacho
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08/01/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/11/2024 14:03
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
14/11/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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