TJRJ - 0810024-66.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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19/09/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 18:08
Outras Decisões
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19/09/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
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19/09/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 15:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/09/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 01:33
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo:0810024-66.2025.8.19.0004 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE JAMESSON DA SILVA EXECUTADO: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PREVIDENCIA - ABENPREV Intime-se o réu para depositar o valor apontado na planilha apresentada pelo credor (R$ 4.700,22), no prazo de 48 horas, sob pena de penhora on-line já com a aplicação do artigo 523, parágrafo 1° do CPC.
SÃO GONÇALO, 27 de agosto de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
28/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 16:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/08/2025 16:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de JOSE JAMESSON DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PREVIDENCIA - ABENPREV em 14/07/2025 23:59.
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16/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 15:46
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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30/06/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:29
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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13/06/2025 15:59
Julgado procedente o pedido
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13/06/2025 15:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/06/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 15:38
Juntada de Projeto de sentença
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13/06/2025 15:38
Recebidos os autos
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13/06/2025 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
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13/06/2025 15:33
Audiência Conciliação realizada para 13/06/2025 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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13/06/2025 15:33
Juntada de Ata da Audiência
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13/06/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 14:34
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 14:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/04/2025 00:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0810024-66.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE JAMESSON DA SILVA RÉU: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PREVIDENCIA - ABENPREV 1- À parte autora para que regularize sua representação processual, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 2- Pretende a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pleiteada.
Todavia, não se vislumbra, em primeira análise, os requisitos autorizadores para concessão da providência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.
Assim sendo, deixo de conceder a antecipação de tutela requerida.
No mais, aguarde-se a realização da audiência já designada.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 11 de abril de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
11/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2025 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 13:44
Conclusos para decisão
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11/04/2025 13:44
Audiência Conciliação designada para 13/06/2025 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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11/04/2025 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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